A Câmara dos Deputados recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra um processo ético-profissional aberto pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) em relação ao deputado Alexandre Padilha (PT-SP). Padilha se manifestou, publicamente, contra um procedimento médico – o que iria contra o Código de Ética da profissão. Após a investigação interna se iniciar, a Câmara recorreu à suprema corte pelo direito à expressão do deputado.
Leia aqui a íntegra do recurso:
Em 8 de fevereiro de 2019, Padilha – que chegou a ser ministro da Saúde no governo Dilma Rousseff – publicou em sua página do Facebook um vídeo em que comentava a decisão do governo federal de autorizar tratamentos com eletroconvulsoterapia para o Sistema Único de Saúde.
Leia também
A instrução explica que Padilha, no vídeo, se mostrou preocupado com o tratamento destinado à população manicomial no Brasil. “Loucura não se prende, loucura não se tortura. A prática de liberdade é prática terapêutica para a loucura”, disse o hoje deputado federal no vídeo. “Fica evidente na postagem colocações inverídicas sobre a nota técnica e sobre os tratamentos psiquiátricos emitidas pelo médico Alexandre Padilha”, acusa Diego Tavares, que denunciou o parlamentar ao Cremesp.
Em abril de 2020, o Processo Ético-Profissional (PEP) foi aberto. A denúncia, ao qual o Congresso em Foco teve acesso, é de que Padilha descumpriu o artigo que proíbe médicos de desobedecer aos acórdãos e resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los. O paulista ainda teria descumprido outro artigo, que veda qualquer divulgação de assuntos médicos em meio de comunicação sem exclusivo “caráter de esclarecimento e educação da sociedade”. O fato de Padilha ter dito “choque elétrico”, em vez de seu nome técnico “eletroconvulsoterapia”, gerou uma terceira infração, que veda ao médico se valer de sensacionalismo.
Na reclamação, enviada pela mesa diretora da Câmara dos Deputados ao STF, o legislativo afirma que o PEP aberto pelo Cremesp vai contra a imunidade material de parlamentares por suas opiniões e palavras. “Não cabe ao Conselho Regional de Medicina se arvorar como censor da intensidade da crítica ou dos adjetivos e substantivos utilizados pelo deputado federal ou qualquer outro médico”, anotam, na petição inicial enviada ao STF, e que faz parte da Reclamação 43.949.
PublicidadeAo analisar o que foi efetivamente dito no vídeo, os técnicos da Câmara voltam a dar razão ao deputado. “A preocupação externada pelo deputado federal na mensagem, portanto, longe de ser sensacionalista ou mentirosa, é clara, direta, verdadeira e utiliza de termos comuns para facilitar a compreensão pelo grande público”, anotam Roberto Carlos Martins Pontes, que é adjunto de coordenação técnico-jurídica, e Alexandre Sankievicz, chefe da Assessoria Técnico Jurídica da Casa.
O motivo da reclamação, aponta o parlamento, é que “não há como a Mesa da Câmara dos Deputados compactuar com a instrumentalização de uma autarquia federal para fazer tábula rasa” do princípio de imunidade material a qual dispõem os 513 deputados e deputadas. O texto conclui pedindo que o processo seja suspenso o quanto antes, de maneira cautelar. Quando o caso for levado a julgamento, a mesa diretora pede que os ministros do supremo declarem a nulidade do processo ético-profissional.
A reclamação tem relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, e ainda não possui dada para ser levado a julgamento.
> Senadores querem livrar Chico Rodrigues de afastamento do Senado
> Hackers invadem seminário LGBTI+ sobre eleições e divulgam imagens nazistas