O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nessa sexta-feira (23) seu voto na ação que discute a constitucionalidade da criminalização do porte de droga para consumo próprio. O recurso tem repercussão geral, ou seja, a decisão terá de ser aplicada por todos os tribunais do país. Como restam poucas semanas de trabalho para o Judiciário em 2018, a discussão só deverá ser retomada pelo plenário no próximo ano.
Alexandre de Moraes votará como sucessor do ministro Teori Zavascki, falecido em janeiro de 2017 em um desastre aéreo. Teori havia pedido vista dos autos em setembro de 2015, depois que o relator, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), que considera crime punível com penas alternativas “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal”.
Gilmar votou pela derrubada do caráter penal do porte para consumo de qualquer droga. Já os ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso também consideraram inconstitucional o artigo 28, mas restringiram a descriminalização à posse de maconha. Faltam ainda oito votos.
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Direito ao risco
Para Gilmar, tratar como crime a posse de drogas para consumo próprio “fere o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, em suas diversas manifestações”. “A criminalização da posse de drogas para uso pessoal conduz à ofensa à privacidade e à intimidade do usuário. Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, afirmou.
O relator sugeriu que a pessoa flagrada com qualquer droga para consumo próprio fique sujeita apenas a advertência ou comparecimento a curso, livrando-se do registro de maus antecedentes. Na prática, o ato seria considerado uma infração administrativa, como uma multa de trânsito.
Baseado após jantar
Já Barroso defendeu que o cidadão tem direito a fumar um baseado, mesmo que isso prejudique sua saúde, como qualquer pessoa que consuma cigarro ou bebida alcoólica. “É preciso não confundir moral com o direito. Há coisas que a sociedade pode achar ruins, mas elas não são ilícitas. Se o indivíduo na solidão de suas noites beber até cair desmaiado em sua cama, pode ser ruim, mas não é ilícito. Se fumar meia carteira de cigarros entre o jantar e a hora de dormir isso parece ruim, mas não é ilícito. Pois digo eu: o mesmo deve valer se ele fumar um baseado entre o jantar e a hora de ir dormir. Não estou dizendo que é bom, mas apenas que o Estado não deve invadir essa esfera da vida dele para dizer se ele pode ou não”, disse o ministro.
Barroso ainda propôs um critério objetivo para diferenciar o usuário do traficante. Seria considerado porte para uso pessoal a posse de até 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Essa quantidade valeria até que o Congresso legislasse sobre o tema com um critério definitivo, sugeriu o ministro.
Políticas públicas
Fachin defendeu o incremento de políticas públicas eficazes para amenizar os danos causados pela dependência química. Para ele, o usuário precisa de tratamento terapêutico e não de punição penal. “O dependente é vítima e não criminoso germinal. O usuário em situação de dependência deve ser encarado como doente. Toda droga licita ou ilícita traz sequelas e pode fazer mal, seja afetando o sistema de recompensa, seja gerando dependência física e psíquica”, afirmou.
A retomada do julgamento dependerá da vontade do ministro Dias Toffoli, responsável pela definição da pauta.
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