O presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 que impedia o bloqueio de verbas destinadas ao combate à pandemia. A decisão de Bolsonaro permite que recursos para a compra de vacinas sejam congelados. Para justificar o veto, ele alegou que a medida reduziria o espaço fiscal para despesas discricionárias.
“Os itens propostos não são passíveis de limitação de empenho, o que, por consequência, reduz o espaço fiscal das despesas discricionárias, além de restringir a eficiência alocativa do Poder Executivo na implementação das políticas públicas”, escreveu na justificativa. Segundo ele, o item vetado engessaria o orçamento e dificultaria o cumprimento da meta fiscal e o teto de gastos, além da chamada regra de ouro, que impede o governo federal de se endividar para pagar despesas correntes como salário e aposentadoria.
Por meio de vetos, Bolsonaro também liberou a possibilidade de congelamento de despesas com as seguintes áreas:
- Saneamento;
- Combate à pobreza;
- Programas de aquisição e distribuição de alimentos a grupos populacionais vulneráveis;
- Execução de ações do programa de reforma agrária; de apoio à agricultura familiar comunidades indígenas e quilombolas; e de combate ao desmatamento e/ou queimada ilegais em imóveis rurais;
- Ações de enfrentamento da violência contra as mulheres;
- Programa de reforma agrária;
- Demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombos;
- Despesas relacionadas com o Programa Mudança do Clima
Bolsonaro também vetou trecho que previa a indicação por congressistas de emendas do relator-geral do orçamento e de comissão permanente do Senado, da Câmara e do Congresso. A medida causa desconforto sobretudo entre parlamentares de sua base de apoio, o Centrão, conhecidos por negociar apoio em troca de cargos e emendas.
O presidente decidiu manter a proibição de bloquear verba para programas estratégicos da Defesa, como a a aquisição do blindado Guarani do Exército. Os vetos serão analisados posteriormente pelo Congresso, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Em nota, o Ministério da Economia afirmou que não haverá bloqueio para recursos destinados para vacinas:
Leia a íntegra:
Em relação aos vetos em sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, cabe esclarecer que o Governo Federal abriu, no ano passado, um crédito extraordinário de R$ 20 bilhões destinados à compra de vacinas contra a Covid-19 e à campanha de imunização da população, valor que ainda não foi utilizado e estará disponível para uso, na íntegra, no ano corrente.
Não haverá suspensão de execução de recursos destinados para vacinas pois a seção I do Anexo III da LDO 2021 já prevê, em seu inciso “L”, que os “Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças (Lei nº 6.259, de 30/10/1975, e Lei nº 8.080, de 19/09/1990” constituem obrigações legais da União e que, portanto, não são passíveis de contingenciamento. Isso inclui todas as vacinas, para toda e qualquer doença contagiosa que integre o Programa Nacional de Imunizações previsto na Lei 6.259.
Portanto, os vetos à LDO não afetarão a aquisição, o desenvolvimento ou a distribuição de vacinas, quaisquer que sejam, inclusive as contra a Covid-19.
Vale explicar, ainda, que o item XXXVII da Seção III do Anexo III da LDO, que mencionava de forma específica a vacina contra o Coronavírus, era, portanto, redundante, pois todas as vacinas do Programa Nacional de Imunização já estão protegidas pelo item “L” da seção I do Anexo III. Assim, a redundância de previsões em seções diversas, além de ser desnecessária, poderia dar origem a interpretações divergentes sobre a forma de tratamento orçamentário da campanha de vacinação da Covid, pois incluía a vacina da Covid na seção de despesas que não são legalmente obrigatórias.
Com relação a programas não passíveis de contingenciamento, após ouvir o Ministério da Economia e demais pastas, o Presidente sancionou 83 itens que não serão contingenciados. Os demais itens propostos pelo Congresso foram vetados por restrição fiscal, diante das limitações financeiras da execução orçamentária e da necessidade de se ter espaço para reagir a uma queda de arrecadação. Esses itens “blindados” não poderão ter sua execução restrita mesmo em caso de queda da arrecadação, sejam por serem legalmente obrigatórios, sejam por serem considerados estratégicos.
Exemplos de itens “blindados” pelo Presidente são: alimentação escolar; atenção à saúde da população para procedimentos em média e alta complexidade; piso da atenção básica à Saúde; benefícios do INSS; FUNDEB; assistência farmacêutica e insumos estratégicos na atenção básica em Saúde; Proagro; Abono salarial; BPC LOAS; Seguro desemprego; aquisição e distribuição de medicamentos; transporte escolar; programa nacional de vacinação (Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças – Lei 6259); Fundo Penitenciário; controle do espaço aéreo; aquisição de caças pela Aeronáutica (projeto FX2); novo Cargueiro Tático Militar da Embraer KC-390; sistema integrado de monitoramento de fronteiras; programa de desenvolvimento de submarinos (PROSUB); programa nuclear da Marinha; fundo nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (ações de Ciência e Tecnologia); e Segurança Pública, entre outros.
No caso da Defesa, foram ressalvados aqueles programas considerados estratégicos, ligados à Ciência e Tecnologia, como a produção dos caças F-39 Gripen, o programa nuclear da Marinha e o desenvolvimento de submarinos. Os demais programas da Defesa também estão sujeitos a contingenciamento.
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