A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber atendeu ao pedido de liminar feito pelo Psol, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6390, para suspender a Medida Provisória (MP) 954/2020. A MP determina que empresas de telefonia repassem dados de clientes pessoa física e jurídica, como nome, endereço e telefone, para o IBGE realizar a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, que mede o desemprego.
O pedido feito pelo Psol se baseou no Artigo 5º da Constituição Federal (incisos X e XII), que afirma serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; além do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, exceto por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Em caso de infração, é assegurado o direito a indenização por dano material ou moral.
Na ação o partido argumenta, ainda, que o acesso a dados pessoais viola também a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e que, com acesso aos dados pessoais, é possível ao Estado “perseguir politicamente cidadãos; alterar ou interferir em pleitos eleitorais fazendo-os favoráveis a determinados grupos; exercer pressão econômica ou política e outros”.
O PSDB e PSB também entraram com ADIs. Na visão do PSB, a MP afronta a Lei Geral de Proteção de Dados, que já foi aprovada pelo Congresso, mas ainda não está em vigência. Outro problema apontado pelo partido é que o prazo de 7 dias para que os dados sejam enviados ao IBGE desrespeita o rito de tramitação de medidas provisórias e impede o parlamento de alterar o texto.
“Ante tais circunstâncias, é possível verificar, mesmo em sede de cognição sumária, que a manutenção dos dispositivos em vigência implica graves danos à população brasileira como um todo, razão pela qual requer-se a imediata concessão da medida cautelar ora pleiteada”, sustentam os advogados que assinam a ação.
Para o PSDB, o texto da medida provisória é inconstitucional e “flerta com comportamentos típicos de regimes de exceção”.
“A inconstitucionalidade do ato é inequívoca. A ação confronta direitos fundamentais do cidadão, amplamente garantidos na Constituição. O perigo latente da medida legislativa é de tamanha envergadura que, podemos dizer, aproxima o ato de uma medida de exceção, típica dos Estados ditatoriais, ao despir o brasileiro de seus direitos fundamentais essenciais ao convívio em sociedade”, argumenta o PSDB.
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