A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber atendeu ao pedido de liminar feito pelo Psol, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6390, para suspender a Medida Provisória (MP) 954/2020. A MP determina que empresas de telefonia repassem dados de clientes pessoa física e jurídica, como nome, endereço e telefone, para o IBGE realizar a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, que mede o desemprego.
O pedido feito pelo Psol se baseou no Artigo 5º da Constituição Federal (incisos X e XII), que afirma serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; além do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, exceto por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Em caso de infração, é assegurado o direito a indenização por dano material ou moral.
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Na ação o partido argumenta, ainda, que o acesso a dados pessoais viola também a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e que, com acesso aos dados pessoais, é possível ao Estado “perseguir politicamente cidadãos; alterar ou interferir em pleitos eleitorais fazendo-os favoráveis a determinados grupos; exercer pressão econômica ou política e outros”.
O PSDB e PSB também entraram com ADIs. Na visão do PSB, a MP afronta a Lei Geral de Proteção de Dados, que já foi aprovada pelo Congresso, mas ainda não está em vigência. Outro problema apontado pelo partido é que o prazo de 7 dias para que os dados sejam enviados ao IBGE desrespeita o rito de tramitação de medidas provisórias e impede o parlamento de alterar o texto.
“Ante tais circunstâncias, é possível verificar, mesmo em sede de cognição sumária, que a manutenção dos dispositivos em vigência implica graves danos à população brasileira como um todo, razão pela qual requer-se a imediata concessão da medida cautelar ora pleiteada”, sustentam os advogados que assinam a ação.
Para o PSDB, o texto da medida provisória é inconstitucional e “flerta com comportamentos típicos de regimes de exceção”.
“A inconstitucionalidade do ato é inequívoca. A ação confronta direitos fundamentais do cidadão, amplamente garantidos na Constituição. O perigo latente da medida legislativa é de tamanha envergadura que, podemos dizer, aproxima o ato de uma medida de exceção, típica dos Estados ditatoriais, ao despir o brasileiro de seus direitos fundamentais essenciais ao convívio em sociedade”, argumenta o PSDB.
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Permanecem as dúvidas que uma imprensa de qualidade já deveria ter esclarecido:
1) Os governadores podem utilizar os dados desses mesmos dispositivos coletados e armazenados por essas mesmas empresas de telefonia para monitorar e punir os cidadãos e as aglomerações ??
2) O “jornalismo investigativo” que não se utiliza de medidas legais para obter essas e outras informações muito mais íntimas dos cidadãos que deveriam ser protegidos pela constituição podem seguir normalmente com salvo conduto dado pelo STF ??
Já ia colocar um comentário, mas suas perguntas já refletem minha indignação:
1 – Vide SP do ditaDÓRIA;
2 – IntercePT
Excelentes perguntas!