O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, autorizou o estado do Maranhão a importar vacinas não registradas pela Anvisa, caso a agência demore mais de 72 horas para liberar as vacinas aprovadas por outras agências internacionais.
Lewandowski deferiu parcialmente um pedido feito pelo estado para que seja cumprido o prazo das 72 horas, previsto na lei de enfrentamento à pandemia.
“No caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderá dispensar à respectiva população as vacinas das quais disponha, previamente aprovadas pela Anvisa”, escreveu Lewandowski em sua decisão, “ou, se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países.”
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No Twitter, o governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) comemorou a decisão:
STF deferiu liminar na ação do Maranhão contra o Governo Federal para que, em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação, o @GovernoMA possa comprar diretamente vacinas autorizadas pela ANVISA ou por agência de outro país conforme Lei Federal 13.979/2020
— Flávio Dino 🇧🇷 (@FlavioDino) December 17, 2020
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Com isso, o estado poderá comprar e aplicar vacinas ainda não liberadas no país – já que o STF define, nesse momento, que estados, municípios e a União podem tornar a vacinação obrigatória.
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