O Senado aprovou nesta terça-feira (19) o texto da Medida Provisória (MP) 853/2018, que reabriu até 29 de março de 2019 o prazo de adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Como não houve mudanças no Congresso, o texto será encaminhada à promulgação.
A medida provisória estabelece que a adesão dos servidores públicos à Funpresp será feita de forma irrevogável e irretratável. O prazo original para a mudança de regime previdenciário havia sido encerrado em 29 de julho de 2018.
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A medida prevê, ainda, que não será devida pela União e por suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já feitos sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A Funpresp foi instituída pela Lei 12.618, de 2012, para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram no serviço público após a data de sua implantação, em 2013, tendo em vista que receberão, no máximo, o teto do benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A criação do fundo de pensão estava prevista na Constituição desde a última reforma da Previdência, de 2003.
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