O ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, tornou sem efeito portaria 2309/20 que incluiu a covid-19 como uma das doenças relacionadas ao trabalho. A inclusão da doença na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) facilita ao trabalhador ter acesso a benefícios de auxílio doença.
Veja a íntegra da portaria 2.345/20
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No final de abril o Supremo Tribunal Federal passou a considerar a covid-19 como doença ocupacional ao julgar como inconstitucional o artigo 29 da Medida Provisória 927/20, que dispõe de medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus.
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