O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro admitiu, nesta quarta-feira (25), que pediu ao presidente Jair Bolsonaro que vetasse a criação da figura do juiz de garantias no pacote anticrime. A solicitação, no entanto, foi rejeitada. Em nota divulgada no início desta tarde, Moro disse que fez a recomendação porque o texto não esclarece como ficará a situação das comarcas onde há atua apenas um magistrado. Pelo novo modelo, dois juízes atuarão em fases distintas do processo. Segundo ele, também não há clareza se a medida valerá para processos em andamento e em tribunais superiores.
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“O MJSP [Ministério da Justiça e Segurança Pública] se posicionou pelo veto ao juiz de garantias, principalmente, porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz [40% do total]; e também se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas”, justificou. “De todo modo, o texto final sancionado pelo Presidente contém avanços para a legislação anticrime no país”, acrescentou.
No sábado passado, Bolsonaro disse que o veto ou não a esse dispositivo era o último ponto em discussão antes da sanção da lei, assinada por ele ontem. Moro afirmou que o texto sancionado contém avanços e que o presidente apoiou diversos vetos sugeridos por ele. Ao todo, foram vetados 25 pontos aprovados pelo Congresso.
Pelo novo modelo, um juiz cuida da instrução processual, como a supervisão das investigações e a decretação de medidas cautelares. Outro juiz fica responsável pelo julgamento. Segundo o presidente, Moro defendia o veto alegando que muitos municípios têm apenas um magistrado, mas outros integrantes do governo, ressaltou ele, apoiavam a medida.
De acordo com o texto sancionado, o juiz de garantias será “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário”.
Entre outros pontos, foram vetadas a limitação da prova de captação ambiental apenas para a defesa e a triplicação da pena quando o crime for cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da internet. Bolsonaro também barrou a coleta de DNA apenas nos casos de crime doloso praticado contra a vida, liberdade sexual e crime sexual contra vulnerável.
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O presidente não aceitou outra mudança incluída pelos parlamentares que caracterizava como crime de homicídio qualificado o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido em assassinatos. De acordo com o governo, a medida geraria “insegurança jurídica” aos agentes de segurança pública, que poderiam ser “severamente processados ou condenados criminalmente por utilizarem suas armas”, de uso restrito.
Também alegando insegurança jurídica, Bolsonaro rejeitou o dispositivo que vedava a possibilidade da realização de audiência do preso com o juiz de garantias no prazo de 24 horas por videoconferência.
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