Em resposta à ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, o Ministério da Justiça não negou a existência de um relatório com informações sobre servidores antifascistas. O órgão, entretanto, afirmou de modo genérico que não compete à Secretaria de Operações Integradas (Seopi) “produzir ‘dossiê’ contra nenhum cidadão e nem mesmo instaurar procedimentos de cunho inquisitorial”.
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Segundo a resposta, os Relatórios de Inteligência “são dotados de sigilo, com acesso restrito e não são passíveis de consubstanciar ou embasar investigações criminais, inquéritos policiais, sindicâncias administrativas ou quaisquer outras medidas que se encontram na alçada da Administração Pública – aqui entendida na acepção ampla – em desfavor de quem quer que seja, o que fulmina de plano as ilações quanto a silenciamento e censura de agentes públicos que pretensamente teriam sido mencionados em determinado relatório”.
No documento, o Ministério da Justiça disse ainda que não julga adequado o compartilhamento de informações de inteligência com o poder Judiciário.
“A submissão dos documentos produzidos ao Poder Judiciário, ainda que cercada de cautelas, poderia colocar em risco o sistema de salvaguardas das informações e documentos de inteligência e, por consequência, comprometer a credibilidade interna e externa da República Federativa do Brasil no que se refere à estrita obediência dos parâmetros internacionais que regem a Atividade de Inteligência”.
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