O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, decidiu por não arquivar o pedido de afastamento de Jair Bolsonaro protocolado pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e o reenviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) na quarta-feira (16).
Ele arquivou outras cinco ações referentes ao comportamento do presidente da República durante a crise do coronavírus, inclusive o pedido de afastamento feito por sete partidos de oposição (PT, PSB, PDT, PCdoB, PSOL, REDE E PCB). Nos pedidos arquivados, Aurélio afirmou que são ausentes os “elementos, nos fatos narrados e no contexto fático, indicativos do cometimento de infração penal pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, cumpre acolher a manifestação do Vice-Procurador-Geral da República”, que pediu pelo arquivamento.
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A notícia-crime de Reginaldo, que foi aditada três vezes, com novas denúncias contra Bolsonaro, foi a única desta natureza que prossegue em trâmite. O texto aponta que o presidente cometeu crimes previstos nos artigos 268, 258 e 286 do Código Penal Brasileiro.
“A peça é consistente juridicamente e reúne diversos episódios criminosos do presidente da República contra seu povo. O presidente tem a obrigação de ver os exemplos do mundo inteiro e tomar as precauções necessárias e não incitar à população para que não cumpra as recomendações de saúde”, afirma o deputado.
No último dia 8, Reginaldo Lopes protocolou um pedido de aditamento da notícia-crime apresentada contra o presidente Jair Bolsonaro e que teve parecer pelo arquivamento proferido pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.
PublicidadeSegundo o deputado, a PGR não abordou todos os fatos narrados na notícia-crime. Reginaldo ressalta que Humberto Jacques não citou nenhum dos 20 pronunciamentos públicos do presidente, que constam na peça, menosprezando os efeitos do coronavírus. Em seu posicionamento, o vice-procurador apenas menciona que “consta haver o representado realizado voluntariamente no Hospital das Forças Armadas testes com o objetivo de diagnosticar a infecção pelo vírus SARS-CoV-2, para os quais apresentou, segundo informado por ele próprio, resultados negativos”.