A Justiça do Distrito Federal negou os pedidos do Ministério Público para desmontar o acampamento “300 do Brasil”. O grupo está armado, segundo Sara Winter, que se apresenta como líder, e faz treinamentos paramilitares com ensinamento de técnicas antirrevolucionários e de desobediência civil, conforme mostrou o Congresso em Foco. Os militantes organizam manifestações com ataques ao Legislativo e ao Judiciário. Também foram rejeitados os pedidos para revistar os manifestantes e para acabar com o protesto.
“Esse juízo não tem competência para determinar medidas de natureza criminal, como busca e apreensão, revista de pessoal, apreensão de armas de fogo e, com isso, condução do infrator para Delegacia de Polícia para lavrar o flagrante delito, peça inicial de inquérito policial“, diz o despacho do juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona.
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Conforme o Congresso em Foco adiantou, o Ministério Público havia ressaltado que, segundo e a Organização Mundial da Saúde (OMS), a medida mais eficaz para conter a pandemia, que já levou mais de 13 mil pessoas a óbito no país, é o isolamento social. O grupo 300 do Brasil, entretanto, além de não respeitar o isolamento, organiza e participa de manifestações por Brasília, aumentando o perigo de contágio da covid-19. Porém, em seu despacho, o magistrado alega que não é o momento de impedir manifestações.
“Não é o momento (ainda) de sacrificar totalmente a liberdade de reunião e manifestação no espaço público, mas, sim, de impor limitações ao seu pleno exercício, tendo em vista a necessidade de afastamento social em razão da pandemia da covid-19″.
A denúncia do MP mostra que o grupo pediu para que seus participantes levassem ao acampamento montado na Esplanada dos Ministérios “itens que você levaria para uma guerra na selva! Te esperamos para a guerra!”. Segundo os procuradores, o grupo tem agido nos moldes semelhantes à milícias.
“A presença de milícias armadas, conforme noticiado nos veículos de comunicação, na região central da Capital Federal, representa inequívoco dano à ordem e segurança públicas”, afirma o MP. “Milícias não se subordinam à normatividade jurídica do Estado; seguem paralelas a ela ou em contraposição ao poder estatal. Não é necessário haver uniforme, distintivo, continência ou sinais de respeito à hierarquia, símbolos ou protocolos de conduta visíveis ou explícitos. Importa, e muito, o emprego paramilitar dos associados para finalidade política nociva ou estranha à tutela do Estado Democrático de Direito”, diz a denúncia. O Ministério Público deve recorrer da decisão.
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