O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta segunda-feira (23) o decreto de indulto de Natal, com a previsão de um perdão a agentes de segurança pública presos por crimes culposos (sem intenção) cometidos durante o serviço. O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) amanhã.
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O texto estabelece que o indulto só poderá ser concedido se o preso tiver sido condenado por crimes culposos em legítima defesa, no exercício da função de agente de segurança pública, além de perdoar agentes condenados por terem atuado para proteger vidas fora do horário de expediente.
O decreto prevê também que poderão receber o indulto presos que se encontrem em situação grave de saúde ou que adquiriram deficiências físicas após terem cometido o crime. As informações são do Estado de S.Paulo.
O texto foi elaborado a partir de um documento produzido pelo Ministério da Justiça, do ministro Sérgio Moro, e rejeita o que havia sido sugerido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
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Indulto natalino
PublicidadePela Constituição, o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o perdão em favor de pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas. Crimes graves ou hediondos, por exemplo, não podem ser incluídos no indulto.
Usualmente, esse perdão, que ocorre por meio de decreto, é feito no natal, com critérios definidos anualmente. De acordo com a legislação, o indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas a todos os condenados que atendam aos requisitos previstos no texto, na data da publicação.
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