Seguindo parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), a superintendência do Ibama no Rio de Janeiro anulou a multa de R$ 10 mil aplicada ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) em 2012 por pesca irregular em Angra dos Reis (RJ). Com a decisão, Bolsonaro terá seu nome retirado do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que têm dívida ativa com a União, e o processo voltará à estaca zero.
Segundo a Folha de S.Paulo, o ato é de 20 de dezembro de 2018, ainda da gestão Michel Temer. A AGU concluiu que o presidente da República não teve amplo direito de defesa nem resguardada a garantia do contraditório. A equipe de cobrança da Procuradoria-Geral Federal do órgão encaminhou o processo para o Ibama do Rio para novo julgamento.
O mérito da autuação em flagrante de Bolsonaro ainda não foi decidido. A multa está temporariamente suspensa e agora poderá ser rediscutida. O procurador federal Felipe Fossi Machado, da AGU, considerou que as decisões da primeira e da segunda instância do Ibama “não analisam os argumentos das peças defensivas [de Bolsonaro] e não fundamentam os respectivos indeferimentos”.
Ligação para ministro petista
Bolsonaro foi flagrado em 25 de janeiro de 2012 em um bote inflável dentro da Estação Ecológica de Tamoios, área protegida que não permite a presença humana, em Angra dos Reis. Em dezembro, já eleito presidente, Bolsonaro disse que pagaria a multa, mas que a “parcialidade” de fiscais do Ibama iria acabar. “Vou pagar essa multa? Vou. Mas eu sou uma prova viva do descaso, da parcialidade e do péssimo trabalho prestado por alguns fiscais do Ibama e ICMBio. Isso vai acabar”.
PublicidadeDe acordo com os agentes que o flagraram, Bolsonaro se negou a mostrar documentos e ligou para o então ministro da Pesca, Luiz Sérgio (PT), ainda no governo Dilma, para se livrar da autuação. O pedido não foi atendido.
Mesmo fotografado durante o flagrante, o presidente alega que estava decolando no aeroporto Santos Dumont na hora da autuação. Segundo a Folha, Bolsonaro cita na justificativa a data do auto de infração, 6 de março de 2012, e não o dia da ocorrência, 25 de janeiro. O lapso de tempo ocorreu porque o então deputado se recusou a apresentar documentos.
Bolsonaro foi notificado sobre a multa em 6 de outubro de 2014 e tinha, a partir daí o prazo de cinco dias úteis para pagar. Como não fez o pagamento, seu nome foi inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) em 16 de março de 2015.
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