Seguindo parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), a superintendência do Ibama no Rio de Janeiro anulou a multa de R$ 10 mil aplicada ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) em 2012 por pesca irregular em Angra dos Reis (RJ). Com a decisão, Bolsonaro terá seu nome retirado do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que têm dívida ativa com a União, e o processo voltará à estaca zero.
Segundo a Folha de S.Paulo, o ato é de 20 de dezembro de 2018, ainda da gestão Michel Temer. A AGU concluiu que o presidente da República não teve amplo direito de defesa nem resguardada a garantia do contraditório. A equipe de cobrança da Procuradoria-Geral Federal do órgão encaminhou o processo para o Ibama do Rio para novo julgamento.
O mérito da autuação em flagrante de Bolsonaro ainda não foi decidido. A multa está temporariamente suspensa e agora poderá ser rediscutida. O procurador federal Felipe Fossi Machado, da AGU, considerou que as decisões da primeira e da segunda instância do Ibama “não analisam os argumentos das peças defensivas [de Bolsonaro] e não fundamentam os respectivos indeferimentos”.
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Bolsonaro foi flagrado em 25 de janeiro de 2012 em um bote inflável dentro da Estação Ecológica de Tamoios, área protegida que não permite a presença humana, em Angra dos Reis. Em dezembro, já eleito presidente, Bolsonaro disse que pagaria a multa, mas que a “parcialidade” de fiscais do Ibama iria acabar. “Vou pagar essa multa? Vou. Mas eu sou uma prova viva do descaso, da parcialidade e do péssimo trabalho prestado por alguns fiscais do Ibama e ICMBio. Isso vai acabar”.
PublicidadeDe acordo com os agentes que o flagraram, Bolsonaro se negou a mostrar documentos e ligou para o então ministro da Pesca, Luiz Sérgio (PT), ainda no governo Dilma, para se livrar da autuação. O pedido não foi atendido.
Mesmo fotografado durante o flagrante, o presidente alega que estava decolando no aeroporto Santos Dumont na hora da autuação. Segundo a Folha, Bolsonaro cita na justificativa a data do auto de infração, 6 de março de 2012, e não o dia da ocorrência, 25 de janeiro. O lapso de tempo ocorreu porque o então deputado se recusou a apresentar documentos.
Bolsonaro foi notificado sobre a multa em 6 de outubro de 2014 e tinha, a partir daí o prazo de cinco dias úteis para pagar. Como não fez o pagamento, seu nome foi inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) em 16 de março de 2015.
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