O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (5) uma portaria na qual recomenda aos órgãos do governo federal a não cobrarem a contribuição sindical. O imposto para financiar os sindicatos não é obrigatório desde 2017, quando a reforma trabalhista entrou em vigor. A instrução foi editada pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.
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De acordo com o texto, o recolhimento do imposto sindical só pode ser cobrado após a criação de uma lei que torna facultativa a cobrança e mediante autorização prévia do servidor.
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“Somente após edição de lei, dispondo sobre a faculdade do recolhimento de contribuição sindical pelo servidor público, será viável o desconto, desde que autorizado prévia e expressamente pelo servidor, em favor da respectiva entidade representativa dos interesses do servidor”, diz o trecho da norma publicada no Diário Oficial da União.
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