Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) veta a participação em licitações e a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que praticarem ou incentivarem atos antidemocráticos. A medida, publicada na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial da União, tem poder vinculante, ou seja, deverá ser seguida em caráter obrigatório por todos os órgãos do Executivo federal.
Segundo a AGU, a contratação dessas pessoas físicas e jurídicas deverá ser interpretada como situação incompatível com os princípios da moralidade, do interesse público e da segurança jurídica. Para o órgão, a prática ou a instigação de atos antidemocráticos por parte do contratado pode causar a rescisão do contrato administrativo. A decisão teve o apoio do presidente Lula e do ministro da AGU, Jorge Messias.
Acesse o Parecer 00001/2023/Consuniao/CGU/AGU
“Não se vislumbra alinhada ao princípio do ‘desenvolvimento sustentável’ a contratação pela qual o Erário se obriga a remunerar quem atua materialmente para gerar retrocesso institucional e a derrubada do edifício democrático do país, sobretudo tendo em vista que, no contexto da economia de mercado, a ruptura democrática, muito longe de acarretar qualquer avanço econômico, possui como real consequência o descrédito do mercado, bem como o receio e o desestímulo dos investidores de alocarem seus recursos na economia nacional”, diz trecho do parecer.
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Pessoas físicas ou jurídicas que praticaram ou estimularam atos antidemocráticos, quando figurarem como licitantes ou contratadas no regime jurídico estabelecido pela Lei nº 14.133/21, estarão sujeitas à responsabilização administrativa, mediante a aplicação da penalidade de “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar”, ficando, assim, impedido de licitar ou contratar com a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos.
Ainda de acordo com o parecer, a administração pública tem cinco anos, contados da ciência do fato, para instaurar o devido processo administrativo para apurar a questão.
PublicidadeO documento prevê também que a aplicação das sanções de “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar” ou de “impedimento de licitar e contratar com a administração pública” não possui efeito rescisório automático dos contratos em curso, impedindo apenas a prorrogação desses instrumentos.