Em agosto de 2020, o governo federal cancelou a compra de medicamentos que formam o chamado kit intubação. A informação consta em um relatório do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Treze entre 23 itens solicitados foram cancelados por “preços acima das estimativas de mercado”. O documento, no entanto, diz também que a desistência pela compra ocorreu “sem que seus motivos fossem esclarecidos”.
O relatório assinado pelo presidente do CNS, Fernando Pigatto, pedia ainda que “diante deste cenário, exige-se um comando único e coordenado no país, com respeito às definições e o tempo da ciência, e tomada de providências urgentes na proteção a vida das pessoas, fazendo-se necessário que o Ministério da Saúde assuma seu protagonismo; que faça o acompanhamento da rede hospitalar pública e privada, tanto dos estoques quanto da média de consumo para o pleno funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva (UTI), e garanta o suprimento efetivo das unidades hospitalares no país”.
A recomendação da CNS foi encaminhada à Anvisa, ao Ministério da Saúde, ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, à Superintendência-Geral do Cade, ao Procon, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor, em seus respectivos estados. Além do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde.
O Congresso em Foco procurou o Ministério da Saúde, mas ainda não teve retorno.
Sob risco de falta destes medicamentos, o governo federal requisitou essa semana a hospitais privados sedativos, anestésicos e bloqueadores musculares, que segundo informações do SUS devem acabar nos próximos 15 dias.
A Anvisa aprovou, na noite de sexta-feira (19), novas regras para flexibilizar a autorização, em caráter emergencial, de medicamentos utilizados na intubação de pacientes com covid-19. As novas regras, definidas pela agência, isentam estes produtos de registro sanitário, e a autorização de venda destes medicamentos passa a ser por meio de notificação ao órgão regulador.
Publicidade> Anvisa flexibiliza regras de uso emergencial para medicamentos de intubação