O ministro Edson Fachin votou a favor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Partido Verde (PV) que obriga o governo federal a nomear para o cargo de reitor o candidato mais votado dentro das consultas de universidades e institutos federais. A posição do ministro precisa ser acompanhada por outros cinco ministros da Corte para que seja concedida uma liminar. Até o momento, o voto foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello.
Veja a íntegra do voto do relator.
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) começou na sexta-feira (9) e vai até o dia 19 de outubro. A votação ocorre em Plenário Virtual, sistema simplificado que permite aos ministros depositarem seus votos eletronicamente, substituindo os debates e a leitura aberta dos votos.
A ação foi movida porque o presidente Jair Bolsonaro tem nomeado candidatos menos votados ou que sequer figuram na lista tríplice enviada pelas instituições de ensino superior. A ação do PV alega que a prática viola o princípio constitucional da autonomia universitária.
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Em seu voto, Fachin ressaltou que “a nomeação de Reitores e Vice-Reitores não pode ser interpretada como dispositivo para o desenvolvimento de agendas políticas, ou como mecanismo de fiscalização”. A legislação prevê que o reitor e o vice-reitor das universidades públicas e os dirigentes das instituições federais de ensino serão nomeados pelo presidente da República entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que tenham título de doutor, a partir de listas tríplices encaminhadas pelas instituições.
O deputado Professor Israel Batista (PV-DF), à frente da ação, considerou o voto do relator importante para conter “o avanço autoritário do presidente da república sobre as instituições de ensino superior”. “O presidente ainda não entendeu a importância da decisão da comunidade acadêmica na escolha dos reitores. Mas isso vai mudar”, pontuou o parlamentar.
Até setembro de 2020, 14 dos 25 reitores indicados pelo presidente não eram os primeiros colocados da lista tríplice, conforme levantamento da Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).
Se houver maioria a favor da ação, a medida terá efeitos imediatos e todas as nomeações feitas a partir de 22 de setembro 2020, data em que a ADI foi protocolada, deverão seguir essa nova determinação.