No dia 17 de janeiro aconteceu em Brasília uma carreata pelo impeachment de Jair Bolsonaro. Entre as centenas de carros na manifestação, ao menos um foi multado por ter buzinado durante o ato.
Na notificação, a descrição da infração: “usar a buzina prolongada e sucessiva”. Após analisar o documento, o Detran-DF informou que a notificação partiu de um agente da Polícia Militar. A PM foi procurada pela reportagem, mas não se posicionou sobre o assunto. Caso o órgão se posicione, o texto será atualizado.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o uso da buzina de forma exagerada e sem motivo configura infração leve de trânsito, podendo gerar penalidade de multa para o condutor. No entanto, num contexto de manifestação, segundo o advogado e professor de Direito Público, Antonio Rodrigo Machado, o que prevalece é o direito do motorista a se manifestar e este tipo de penalização é “inconstitucional”.
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“Isso é inconstitucional, exatamente porque, primeiro, a Constituição prevê o livre direito de manifestação. Na manifestação são utilizados diversos aspectos para expressar ideias, ideologias e a sua voz. Pode ser através do pisca-pisca de um carro como um grito de uma palavra de ordem numa manifestação feita a pé. Nós vivenciamos ao longo das décadas de democracia no Brasil as mais diferentes formas de atuação da liberdade de expressão”, relata.
Ele afirma que a recorrência deste tipo de multa no contexto de manifestação contra o presidente precisa ser analisado e comparado com outras manifestações semelhantes, inclusive aquelas que foram feitas em apoio ao presidente, pois a administração pública deve agir da mesma maneira com situações idênticas.
O advogado exemplifica ainda que em manifestações parecidas contra o ex-presidente Collor, a ex-presidente Dilma e as em favor do presidente Bolsonaro este tipo de sanção não foi aplicada. Este é o “princípio da auto vinculação”, explica o professor, ressaltando que a não aplicação deste tipo de multa em outros contextos obriga que a regra seja a mesma em todos os casos. “O Estado nunca aplicou multa por conta de buzina usada em manifestação política”, lembra.
PublicidadePara o professor, a utilização do poder estatal em benefício de uma ideologia pode ser configurado como improbidade administrativa. Para ele, nesta situação “a gente pode estar verificando a utilização do poder estatal em prol da defesa do presidente Jair Messias Bolsonaro. As autoridades públicas que por ventura fizeram isto de maneira planejada e organizada, estão praticando atos em sentido contrário aos interesses e princípios da administração pública e elas deverão responder por atitude em ofensa aos princípios da administração pública, principalmente o princípio da impessoalidade”.
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