A Medida Provisória 984/2020, que aumenta o poder de clubes em transmissões de TV, deve prejudicar a Globo, emissora atacada frequentemente pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto publicado na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial da União transfere para os clubes mandantes do jogo o direito de decidir sobre a transmissão televisiva. Antes, esses direitos eram divididos entre as duas agremiações.
Especialista no assunto ouvido pelo Congresso em Foco explica que a medida também deve favorecer agremiações que ainda não assinaram contrato com a TV Globo para a transmissão de seus jogos, a exemplo do Flamengo. Bolsonaro recebeu ontem diretores do rubro-negro, com os quais têm mantido relação de proxiidade.
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“Antes, a Globo negociava com os clubes de determinado campeonato e pagava a cota a cada um, independentemente do local do jogo. Os dois recebiam a cota conforme o contrato previamente estabelecido entre os clubes e a TV”, explicou a fonte especializada sob condição de anonimato.
O presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, disse que o decreto vai tirar todos os clubes do Brasil das mãos da Globo. “Liga para o presidente do Athetico, liga para o Bahia. A medida provisória, na verdade, não veio para o Flamengo. Veio para todos os clubes poderem sair das mãos da Globo. Viva a livre concorrência”, disse Landim em entrevista à Folha de S. Paulo. “Quem é beneficiado no fim das contas? É o povo. O torcedor. Vai sempre poder ver o jogo. Esse é o princípio da MP”, emendou.
PublicidadeA emissora divulgou nota (veja a íntegra mais abaixo) na qual diz que os contratos em vigor não serão afetados pela MP, apenas os futuros. O rubro-negro não tem contrato para exibir os jogos do Carioca com a emissora.
A fonte ouvida pelo Congresso em Foco explica que vários clubes vinham tendo prejuízos, porque a cota de TV geralmente é a principal fonte de renda das agremiações, seguida da publicidade nas camisetas, publicidade no estádio e só então a venda de ingressos. “E o Flamengo vinha perdendo essa fatia. Agora, ele poderá negociar com outra TV, a Band, por exemplo”, observa o especialista.
A MP também abriu a possibilidade de empresas de comunicação patrocinarem clubes e distribui aos jogadores 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho.
Outra mudança é a flexibilização do contrato de trabalho de jogadores. A iniciativa estabelece como 30 dias o período mínimo do atleta profissional, antes a lei previa um piso de 90 dias de contrato.
Veja a íntegra da nota da Globo:
“Sobre a Medida Provisória 984, que alterou a lei Pelé e determinou que os clubes mandantes dos jogos passem a ser os únicos titulares dos direitos de transmissão, a Globo vem esclarecer que a nova legislação, ainda que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não modifica contratos já assinados, que são negócios jurídicos perfeitos, protegidos pela Constituição Federal. Por essa razão, a nova Medida Provisória não afeta as competições cujos direitos já foram cedidos pelos clubes, seja para as temporadas atuais ou futuras. A Globo continuará a transmitir regularmente os jogos dos campeonatos que adquiriu, de acordo com os contratos celebrados, e está pronta para tomar medidas legais ontra qualquer tentativa de violação de seus direitos adquiridos.”
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