A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, utilizou as redes sociais no último domingo (6), defender a gestão do Executivo e resgatar um vídeo em que ela afirma que o presidente Jair Bolsonaro é o “presidente mais cor de rosa da história”.
No caso, Damares resgatou um vídeo para sustentar a afirmação. Não fica claro quando este teria sido gravado.
Assista o vídeo:
Na publicação, Damares rebateu o jornal “O Globo” e escreveu: “o que a Globo não vai te contar sobre o suposto “machista”” e mencionou o presidente.
O post faz alusão aos protestos no qual Bolsonaro foi alvo durante o final de semana. Diversas capitais do país foram às ruas em ato contra o governo federal. O ato, chamado “Bolsonaro Nunca Mais”, foi convocado por mulheres de movimentos e coletivos feministas, centrais sindicais e partidos políticos.
Em vídeo, a ministra afirma que ao longo do seu mandato o presidente assinou 29 projetos de lei a favor das mulheres. “É o presidente que mais tem ações e políticas públicas de proteção de mulheres. E sem fazer guerra entre homens e mulheres. Cuidando da mulher na sua integridade. São 29 leis que o presidente sancionou, sem contar que ele mesmo foi o autor e mandou para o Congresso Nacional“.
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PublicidadeO Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos foi questionado sobre quais foram os projetos citados no vídeo, mas até a publicação desta reportagem não houve retorno.
Os atos contra o presidente ocorreram nas capitais de São Paulo, Belo Horizonte, Boa Vista, Brasília, Cuiabá, Goiânia, Florianópolis, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Salvador.
Uma das pautas levantadas nos protestos foi a decisão do presidente Jair Bolsonaro de vetar a distribuição gratuita de absorvente menstrual para estudantes de baixa renda de escolas públicas e pessoas em situação de rua ou de extrema vulnerabilidade.
O projeto foi sancionado criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias:
- estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
- mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
- mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
- mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.