O advogado e professor de Direito Ronaldo Lemos defende que o aplicativo do governo federal, TrateCov, que indica “tratamento precoce” para a covid-19, pode configurar crime de responsabilidade.
De acordo com o jurista, a configuração de crime de responsabilidade é clara. “Temos um presidente da República que há muitos meses tem feito um discurso político muito forte em defesa da cloroquina e da ivermectina. Isso estava no campo do discurso político. O que aconteceu agora é que este discurso se concretizou numa política pública, que está inclusive embarcada num código de programação de um aplicativo governamental lançado e acessado por centenas de milhares de pessoas. Este aplicativo deixa de forma muito clara a evidência de que aquele discurso do presidente de receitar cloroquina se tornou uma política pública de governo”, diz.
Conforme o Congresso em Foco mostrou ontem (20), o aplicativo receita uma série de medicamentos para pacientes com sintomas que podem ser de uma simples ressaca até usuários com sintomas graves de covid-19.
Ronaldo Lemos aponta que a iniciativa foi apoiada pelo Ministério da Saúde, que lançou o aplicativo, mas também pela Casa Civil. E que o órgão, inclusive, fez uma publicação em seu site oficial explicando como era o aplicativo e dizendo que ele seria utilizado para orientar profissionais de saúde na prescrição do chamado “tratamento precoce”, com medicamentos sem comprovação de eficácia contra o novo coronavírus.
“É um conjunto muito claro e objetivo de que existe uma transformação de um discurso político em uma política pública de larga escala referendada por todos os principais órgãos ligados à presidência da República”, defende.
O advogado defende ainda que o código de programação é uma linguagem lógica e “não deixa marca para ambiguidade”. “Quando você olha para o código deste aplicativo, a palavra cloroquina aparece 86 vezes e ivermectina 113 vezes. Aqui tem um nexo perfeito e muito claro onde você tem o presidente da República discursando sobre isso e depois implementando uma política governamental referendado por dois órgãos de Estado”.
PublicidadePara completar, aponta Ronaldo Lemos, tem a questão dos dados. “Além de tudo, o aplicativo não seguiu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Não teve uma política de privacidade adequada, os dados estavam sendo armazenados em servidores fora do país e a consequência disso é que há uma violação direta do comando da lei que protege dados aqui no Brasil”, aponta.
Já para o jurista Antônio Rodrigo Machado, para que haja crime de responsabilidade é importante que tenha o ato do agente público. Ele lembra que é preciso entender se o aplicativo passou pela decisão direta do presidente. “Se sim, aí temos um ato de ofício do presidente da República em ofensa à probidade e ofende garantias e direitos individuais”, diz.
“Se de maneira irresponsável ele age contrariamente ao direito das pessoas, ao direito de não se contaminar, de não manter sua integridade física, se ele se utiliza de dinheiro público para promoção de uma política que não tem respaldo científico, isso sim pode ser caracterizado como crime de responsabilidade”, pondera.
O advogado lembra, porém, que dizer que o presidente tem responsabilidade sobre o aplicativo é “algo muito distante”. Na opinião de Antonio Rodrigo, os ministros envolvidos na elaboração da ferramenta podem ser responsabilizados pela políticas públicas desenvolvidas por suas pastas.
Nesta quinta-feira (21), o Ministério da Saúde tirou do ar o aplicativo. Ontem o formulário já estava fora de operação, mas ainda podia ser acessado em uma página própria do Ministério da Saúde, por meio de aba anônima do navegador. Agora já não é mais possível.
O sistema foi lançado na semana passada em Manaus e era destinado à orientação de profissionais da saúde. Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que a plataforma foi lançada como um “projeto-piloto e não estava funcionando oficialmente, apenas como um simulador. No entanto, o sistema foi invadido e ativado indevidamente – o que provocou a retirada do ar, que será momentânea”.
> Aplicativo do Ministério da Saúde indica cloroquina até para sintomas de ressaca