O decreto que regulamenta a renda básica emergencial foi criticada pelas 150 organizações da sociedade civil que criou a proposta que embasou o projeto de lei no Congresso. As entidades, reuniram quase um milhão de assinaturas a favor do texto original. Segundo análise dessas organizações alguns pontos do decreto prejudicam os mais pobres de receberem o auxílio de R$ 600,00.
Um dos pontos apontados, é a exigência de CPF para caracterização do tamanho da família a ser beneficiada. “O acesso à documentação é menor entre as pessoas mais carentes, seja por falta de informação ou mesmo de acesso aos órgãos emissores. É muito comum que crianças pequenas não tenham CPF. Sem esse documento, o cadastro será diferente da realidade da família, que será prejudicada. A lei é clara em dizer que não é preciso apresentar documentos comprobatórios para fazer a solicitação e pedir número de CPF de todos os membros é uma forma de exigir comprovação”, explica o presidente da Rede Brasileira de Renda Básica, Leandro Ferreira.
Leia também
> Cadastre-se e acesse de graça, por 30 dias, o melhor conteúdo político premium do país
Outro ponto é a exigência de regularidade do CPF para o recebimento dos recursos, segundo Leandro, “não há orientação simples sobre como regularizar seu CPF, especialmente com a necessidade de restringir a circulação. Se a pessoa tem algum débito que compromete sua situação na Receita Federal, deixa-la sem o auxílio vai aprofundar suas dificuldades”.
A exemplo do que já acontece no Bolsa Família, o decreto prevê o sequestro de recursos se não forem sacados em 90 dias. “Mais uma vez, são as pessoas mais vulneráveis que podem ter que ficar mais de 90 dias sem sacar, por motivo de mudança ou perda do cartão. É preciso ter em mente que são pessoas que residem onde o Estado não está presente e, portanto, qualquer processo burocrático é muito mais custoso”, diz o presidente da rede.
Leandro ainda afirma que o ponto mais complicado “talvez seja o que não está no decreto”. Apesar de o governo ter afirmado por meio de entrevistas e notas que o benefício não poderá ser usado por bancos privados para a quitação de débitos anteriores, o decreto não traz regulamentação sobre o tema. Para a Rede Brasileira de Renda Básica “falta segurança sobre o tema, que deveria estar no decreto e deixar claro que o recurso não será usado pela rede privada de bancos para pagar as dívidas de quem está no vermelho. Isso confunde a população e gera dúvidas entre os que estão em dificuldade financeira desde antes da pandemia”, afirma o presidente da organização.
> Três índios morreram e oito foram infectados por covid-19 no Brasil