O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto que concede ajuda de R$ 4 bilhões da União ao serviço de transporte coletivo de capitais e grandes cidades em decorrência das perdas do setor com a crise provocada pela pandemia de covid-19. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara e os senadores não fizeram alterações, a matéria segue à sanção presidencial.
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De autoria do deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), o projeto cria o Regime Especial de Emergência para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Remetup), uma ajuda emergencial destinada a reequilibrar os contratos impactados pelos efeitos da pandemia. Além das empresas privadas, empresas públicas ou de economia mista também poderão ser beneficiadas.
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Para o relator no Senado, o líder do governo Eduardo Gomes (MDB-TO), o socorro proposto no PL tem a expectativa de “salvar o setor de transporte”.
A proposta autoriza o repasse de R$ 4 bilhões para estados, Distrito Federal, capitais estaduais, cidades de regiões metropolitanas e municípios com mais de 200 mil habitantes. Desse total, 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os estados e o Distrito Federal e 70% (R$ 2,8 bilhões) com os municípios.
Os recursos são provenientes do Fundo das Reservas Monetárias (FRM), extinto por meio de uma medida provisória sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. O fundo estava inativo e com saldo de R$ 9 bilhões.
PublicidadeAutor de um dos destaques rejeitados, o senador Jean Paul Prates (PT-RN), defendeu que não havia pressa para aprovar a medida, pois novos prefeitos tomarão posse apenas em 1º de janeiro de 2021. “Servindo como carimbadores mais uma vez, sem justificativa nenhuma, porque não se trata de uma medida provisória, não se trata de caducar prazo…”, queixou-se.
De acordo com a Associação Nacional de Empresas de Transporte, a queda na demanda de passageiros variou de 70% a 80%. No auge da pandemia, estima-se que o setor deixou de realizar 32 milhões de viagens por dia, seja por questões sanitárias, seja pelo desemprego gerado com a crise econômica.
Proibição de aumento de tarifas
Para receber o dinheiro, os empresários interessados terão de assinar termo de adesão e seguir suas condições. Entre as contrapartidas, os entes federados que receberem os recursos ficarão proibidos de aumentar as tarifas do serviço durante o estado de calamidade pública, atualmente até 31 de dezembro de 2021.
Durante o período de calamidade, o operador do transporte coletivo também deverá manter a quantidade de empregados igual ou maior que a existente na data de publicação da lei.
Outras condições estabelecidas são: rever os contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021; adoção de instrumentos de priorização do transporte público coletivo de passageiros em relação ao transporte individual motorizado; proibição de novas gratuidades sem contrapartida; e a definição de diretrizes para a redução gradual das emissões de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil e de poluentes, com a utilização de combustíveis e tecnologias mais limpas e sustentáveis.
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