O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a deputada federal Tabata Amaral (PDT-SP) a se desfiliar da legenda pedetista. Por seis votos a um, os ministros garantiram que a parlamentar poderá sair do partido sem que necessite perder o mandato.
A corte considerou válido o argumento da deputada de que houve “justa causa”, após a ela ter votado a favor da reforma da previdência e contrário ao partido, em 2019, junto a outros sete parlamentares. À época, o presidente do partido, Carlos Lupi, chegou a atacar diretamente a deputada e o “Movimento Acredito”, grupo que alavancou a campanha da deputada.
Com os ataques – que contaram com seguidas ameaças de expulsão e mesmo a suspensão de direitos na Câmara– Tábata se sentiu desgostosa do partido e passou a questionar seu direito a sair na Justiça. “O PDT deixou de ser o meu partido”, declarou à época.
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No julgamento, realizado nesta terça-feira (25), o relator Sérgio Silveira Banhos concordou com o pedido de desfiliação e foi seguido pela maioria. Apenas o ministro Edson Fachin votou contra a possibilidade de desligamento.
Em suas redes sociais, a deputada comemorou a decisão:
“Essa decisão do TSE me enche de esperança pois, para mim, é uma demonstração que o caminho da boa política compensa, e que não vamos mais tolerar que a política seja pautada por interesses pessoais, embates de ódio e machismo”, escreveu.
No mês passado, Felipe Rigoni (ES) e Rodrigo Coelho (SC), ambos então vinculados ao PSB, obtiviram junto ao TSE o direito de se desfiliarem da legenda socialista por “justa causa”. Assim como Tabata, eles votaram a favor da reforma da previdência, contrariando uma orientação do partido.
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