O plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (3) o projeto de lei complementar (PLP 192/2023) que altera as regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Na prática, o PLP reduz o prazo de inelegibilidade para políticos condenados criminalmente. Segundo a legislação vigente, o prazo para inelegibilidade começa a ser contado após o cumprimento da pena criminal. Se um político é preso por quatro anos, estará inelegível por 12, uma vez que é acrescido os oito anos de inelegibilidade.
O texto relatado por Weverton, por sua vez, propõe que a contagem se dê a partir do momento da condenação. Dessa forma, abre-se precedente para que, mesmo preso, um político esteja elegível quando a pena for superior a oito anos. Há duas semanas os senadores aprovaram anistia para partidos políticos que descumpriram cotas raciais e de gênero nas eleições passadas.
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O requerimento de urgência foi aprovado semana passada em votação simbólica. O relator do projeto, Weverton Rocha (PDT-MA), defendeu a aprovação da proposta. “Hoje, um ex-prefeito condenado pelo ato que tenha sido, se foi em um órgão colegiado, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, ele fica inelegível. Vários estão há 12, dez anos, esperando o julgamento dessa ação. Ou seja, ainda não começou a cumprir a sua pena. Caso venha ser condenado, depois de dez anos, ele passa a pagar por oito anos, e se tiver duas penas, doze anos para cumprir sua pena. É pena perpétua que estabeleceram no Brasil, porque não foi dado prazo”, alega Weverton.
Para o advogado e ex-juiz eleitoral Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o projeto representa retrocesso de uma conquista popular. “A redução dos prazos de inelegibilidade vai na contramão da gigantesca mobilização social que deu origem à Lei da Ficha Limpa. É a primeira vez que se tenta uma forma tão lamentável de afrontar essa conquista popular”, salienta o advogado.
A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de pessoas que tiveram representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político.
PublicidadeSegundo a Associação Brasileira de Eleitoralistas, o texto “atenta contra a soberania popular, contraria o interesse público e serve apenas para dar livre acesso à candidatura a cargos eletivos a indivíduos que deveriam estar fora do processo político”.
“A inelegibilidade por oito anos incidiria apenas após a condenação por órgão colegiado. Dessa forma, o projeto reduz drasticamente o prazo de inelegibilidade de condenados por crimes gravíssimos – como homicídios, estupros, tráfico de drogas, organização criminosa, entre outros crimes hediondos. Em alguns casos, indivíduos condenados por tais crimes nem mesmo ficariam inelegíveis, pois ao contar o prazo de oito anos da condenação por órgão colegiado, e não do término da pena, esses indivíduos, ao término da pena, já teriam cumprido o prazo de inelegibilidade”, afirma a associação em nota.