O Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados devido à pandemia da covid-19 (MP 1.101/2022). Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2022 e relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.
Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046, de 2020 – publicada para a época mais aguda da pandemia do coronavírus – para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções. Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo. A Lei 14.046 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
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Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.
Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2023. O texto também trata de regras para o caso de não cumprimento de contrato, prevendo prazos para restituição e índice de correção de valores.
“Torna-se relevante a prorrogação dos prazos para o cumprimento dos serviços turísticos e culturais, evitando-se ao máximo a obrigatoriedade de reembolso dos valores pagos, como forma de mitigar os efeitos negativos da pandemia, bem como para estimular a recuperação dos segmentos”, argumentou a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).
Venda direta de etanol também é aprovada
Senado também aprovou nesta quarta-feira (8) a medida provisória que completa a autorização para que produtores e importadores de etanol possam vender diretamente para postos de combustíveis (MP 1.100/2022). Ela regulamenta a tributação de PIS/Pasep e Cofins sobre as transações nessa modalidade e também na venda de etanol para o varejo por cooperativas.
PublicidadeEssa medida provisória não foi modificada pelo Congresso Nacional (ou seja, foi aprovada da forma como foi editada pelo Executivo) e agora seu texto será promulgado.
A negociação de etanol diretamente entre produtores e comerciantes, sem passar por distribuidores, foi autorizada no início deste ano pela Lei 14.292, de 2022, mas vetos do presidente da República impediram a efetividade completa da norma. O governo, ao apresentar esses vetos, expressou preocupação com a perda de arrecadação naquele momento.
Com Agência Senado