Na primeira sessão deliberativa do ano, o Senado deve votar a Medida Provisória 998/2020, mais conhecida como a MP do setor elétrico, e a MP 1.003/2020, que autoriza o Brasil a integrar o projeto Covax Facility, uma aliança internacional que pretende garantir o acesso dos países a uma vacina contra a covid-19. As duas medidas foram alteradas na Câmara e, por isso, tramitam agora como projeto de lei de conversão.
De acordo com a MP 998/2020, 30% do montante que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética — hoje há R$ 3,4 bilhões não utilizados — deverão ser transferidos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, a fim de diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia.
Já a MP 1.003/2020 prevê que a adesão do Brasil ao consórcio Covax Facility tem como objetivo “proporcionar o acesso do país a vacinas seguras e eficazes contra a covid-19, sem prejuízo à eventual adesão futura a outros mecanismos ou à aquisição de vacinas por outras modalidades”. O governo brasileiro não fica obrigado a adquirir as vacinas por meio do projeto. A compra é opcional e “dependerá de análise técnica e financeira para cada caso”.
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