O plenário do Senado Federal aprovou na tarde desta quinta-feira (2) a Medida Provisória (MP) 1.061, que criou o programa Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família para 2022. A medida foi relatada pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA).
A MP foi editada pelo governo em agosto, mas, precisava ser aprovada pelo Congresso até 7 de dezembro para virar lei. Agora, a proposta seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Os pagamentos do benefício tiveram início em 17 de novembro, na mesma data em que foi liberada a última parcela do auxílio emergencial. O valor a ser distribuído pelo Auxílio Brasil no mês de dezembro será de R$ 224,41 por família. No entanto, o governo estima pagar R$ 400 nos próximos meses.
Já aprovado na Câmara, o texto deixou elegíveis famílias em situação de pobreza com renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210; e as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00.
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Segundo o deputado responsável pela MP do Auxílio Brasil, deputado Marcelo Aro (PP-MG), os valores foram reajustados para atender mais pessoas. Atualmente, existem 17 milhões de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Antes, o plenário aprovou a PEC dos Precatórios em dois turnos. A proposta abre espaço no Orçamento de 2022 para o pagamento do benefício no valor de R$ 400.
PublicidadeNovo programa
Sucessor do Bolsa Família, o Auxílio Brasil reúne nove núcleos diferentes de benefícios. São eles:
- Benefício Primeira Infância: assistência de R$ 130 para cada criança de até 3 anos na família, com limite máximo de até 5 crianças.
- Benefício Composição Familiar: soma R$ 65 para cada gestante, pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos que estejam matriculados em escolas de educação básica.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: é pago para famílias que mesmo somados os valores dos benefícios do “núcleo básico” (Benefício Composição Familiar e o Benefício Primeira Infância), ainda não atingirem a R$ 100, linha abaixo da extrema pobreza.
- Auxílio Esporte Escolar: caso a família cadastrada no programa tenha jovens estudantes com idades de 12 a 17 anos incompletos que se destaquem em Jogos Escolares Brasileiros, terá direito ao pagamento de 12 parcelas mensais de R$ 100, mais uma parcela única de R$ 1.000.
- Bolsa de Iniciação Científica Junior: paga a famílias de estudantes que se destaquem em competições acadêmicas científicas que já sejam cadastradas no programa. Também tem o valor fixado em 12 parcelas mensais de R$ 100, mais uma parcela única de R$ 1.000.
- Auxílio Criança Cidadã: feito para crianças de zero a quatro anos incompletos que tenham fonte de renda, mas não consigam vagas em creches públicas ou privadas da rede conveniada do governo. Serão pagos diretamente à creche o valor de R$ 200 para crianças matriculadas em turno parcial e R$ 300 para o turno integral.
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: têm direto o pagamento de R$ 200 aqueles que tenham em sua família algum agricultor rural, com limite máximo de até um auxílio por família.
- Auxílio Inclusão Produtividade Urbana: poderão receber o valor de R$ 200 aqueles que comprovarem vínculo empregatício com carteira assinada, com limite máximo de até um auxílio por família.
- Benefício Compensatório de Transição: poderão solicitar aqueles que estavam cadastrados no Bolsa Família e tiverem parte do valor anteriormente recebido na transição para o Auxílio Brasil. O benefício será concedido ao longo do período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que a família não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Leia a íntegra do parecer aprovado: