Em uma nova versão da regulamentação da reforma tributária, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) incluiu mais três alimentos na Cesta Básica Nacional, isenta de impostos: óleos de milho, aveia e farinhas. Já a carne e outras proteínas animais continuaram de fora da isenção.
Além dos 18 alimentos, frutas, verduras e ovos também terão imposto zero. Os 18 itens são:
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Farinha de trigo;
- Açúcar;
- Massas alimentícias (como macarrão cru, por exemplo);
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Óleos de milho;
- Aveia; e
- Farinhas.
Além desses alimentos, os ovos de galinha também não terão imposto a partir da vigência do novo sistema tributário, a partir de 2027. As frutas isentas de tributos incluem as frescas, refrigeradas e congeladas, desde que sem adição de açúcar ou outros corantes. Entre as frutas inclusas estão bananas, abacaxi, goiaba, manga, abacate, maçã, uva, melancia, entre outros.
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Os produtos hortícolas têm duas exceções que não terão imposto zero: os cogumelos e as trufas. De resto, a maioria das verduras e plantas presentes na alimentação diária brasileira terão a isenção de impostos. Entre elas, a cebola, alho, alho-poró, repolho, couve, couve-flor, beterraba, pepino, tomate, cenoura, batata, vagem, entre outros.
A Cesta Básica Nacional foi incluída na Emenda Constitucional da reforma tributária como uma forma de combater a fome. O objetivo é zerar os impostos cobrados de alimentos básicos em todo o Brasil e para todas as pessoas.
A base da lista de alimentos foi definida pelo governo Lula de acordo com critérios técnicos. O primeiro foi a saúde da população, motivo pelo qual a maior parte dos alimentos são in natura e minimamente processados. O segundo critério foi os alimentos mais consumidos pelos mais pobres, motivo pelo qual a margarina, ainda que alimento ultraprocessado, entrou na lista. Para isso, foram utilizados dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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