Um projeto apresentado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS) no fim de maio organiza nacionalmente a fiscalização das finanças públicas. Ao uniformizar essas regras, o projeto pretende acabar com a prática de estados adotarem entendimentos próprios das normas fiscais, o que permite, por exemplo, a burla aos limites de gasto com pessoal, de endividamento e de gastos mínimos com saúde e educação.
A proposta, que tem amparo em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, impacta positivamente diversas instâncias de fiscalização: os instrumentos de autocontrole das finanças pública, que inclui a auditoria do SUS, que está prevista desde a Lei Complementar 141/2012, mas que nunca foi efetivamente aplicada; o mecanismos de controle interno; e a fiscalização exercida pelos tribunais de contas e pelo ministérios públicos de contas.
Essa padronização faz com que a fiscalização das contas de entes públicos de todo o país tenham diretrizes comuns e as metodologias de cálculo sejam uniformes e alinhadas às contas feitas pela União.
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Na justificativa da proposta, o deputado afirma que essa mudança “proporcionará ganhos de eficiência para o Poder Público e maior segurança jurídica para os administrados, especialmente àqueles que, pelas mais variadas circunstâncias, devem prestar contas a mais de um Tribunal em razão das distintas origens de recursos que aplicam”. “Sem essa padronização, instaura-se ambiente propício para tratamentos assimétricos, por vezes casuísticos, que resultam na falta de isonomia e injustiças na relação federativa”, defende Trad.
Para a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), o projeto moderniza a fiscalização das contas públicas, que atualmente tem situação muito distinta entre os diferentes estados.
“Ao dar diretrizes nacionais à fiscalização, o projeto do deputado Fábio Trad aumenta a transparência das contas e a qualidade do gasto público. Ele permite uma fiscalização mais assertiva que garante a aplicação dos recursos conforme estabelecido pela legislação. Além disso, é uma proposta que valoriza o pacto federativo porque impede interpretações discrepantes e submete todos os estados aos mesmos entendimentos”, diz o presidente da ANTC, Ismar Viana.
Outra iniciativa do projeto é a fixação do prazo de 90 dias a partir do recebimento da instrução do Tribunal de Contas da União para que o Congresso Nacional julgue as contas do Presidente da República. Essa é uma das principais obrigações da função fiscalizadora do Legislativo, mas frequentemente acaba postergada atendendo a interesses políticos.
O projeto também regula a atuação dos auditores dos Tribunais de Contas e a organização do Órgão de Auditoria e Instrução Processual. Segundo o deputado, diversas Cortes de Contas “têm sido negligentes na organização e funcionamento do órgão incumbido pela função de investigação referente a auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização, sendo verificadas formas precárias de atuação dos agentes designados para realizar tais procedimentos”. Um dos problemas apontados pelo parlamentar é o uso de agentes comissionados ou de servidores que foram concursados para atividades menos complexas e até de pessoal terceirizado e servidores cedidos de órgãos jurisdicionados para a execução do trabalho de controle externo que é função típica dos auditores.