Larissa Calixto, João Frey e Lúcio Lambranho, especial para o Congresso em Foco *
Dos 513 deputados federais do Brasil, pelo menos 106 são alvos de investigação na Justiça. O levantamento exclusivo foi feito pelo Congresso em Foco nas bases de dados do Supremo Tribunal Federal e nos tribunais eleitorais e de Justiça estaduais. A pesquisa leva em conta inquéritos e ações penais e eleitorais que tramitam nessas instâncias.
Veja mais abaixo a relação das investigações que envolvem os deputados
O número de parlamentares alvos de investigação é maior que o registrado em 2019, primeiro ano da atual legislatura, que registrou a maior taxa de renovação desde 1994. No ano passado, o levantamento apontou que ao menos 93 deputados estavam sob investigação.
Apesar do crescimento de 17%, a quantidade de parlamentares às voltas com a Justiça é menor que na legislatura passada. Em 2018, dos 513 deputados federais, 178 estavam envolvidos em inquéritos ou ações penais, o equivalente a 43% da Câmara. Atualmente, 21% da Câmara responde a acusações e investigações judiciais.
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PublicidadeAntes de publicar esta reportagem, o Congresso em Foco procurou os 107 deputados citados. As respostas dos que retornaram os questionamentos da reportagem estão na relação abaixo. O espaço segue aberto para que os demais se posicionem. No levantamento abaixo estão inquéritos (investigações preliminares que podem resultar em processos) e ações penais (processos que podem acabar em condenação).
Veja o infográfico com a relação de investigados
O levantamento também inclui processos de 31 deputados que saíram do STF e foram enviados para as instâncias inferiores da Justiça. Qualquer pessoa está sujeita a processo. Responder a inquérito ou ação penal não significa que o parlamentar é culpado. Mesmo quando são condenados, os réus ainda podem recorrer. Muitos recursos, no entanto, são apenas protelatórios ou buscam reduzir a pena para livrar o condenado da cadeia e substituir sua punição pela prestação de serviços.
Em 2004, o Congresso em Foco se tornou o primeiro veículo do país a levantar as pendências criminais dos parlamentares. Dezenas de pesquisas sobre o tema foram feitas desde então pelo site, que passou a monitorar o assunto de forma sistemática. Responder a uma acusação criminal não implica culpa. Todos os investigados têm direito à ampla defesa. Em muitos casos o próprio Ministério Público conclui, ao longo das apurações, que não há elementos que justifiquem a abertura de uma ação penal, processo que pode resultar em condenação.
Veja a lista completa dos deputados sob investigação
Processos no STF
Inq 4444 – DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal
Inq 4244 – DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva| Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores.
Inq 4436 – Investigação penal. Em segredo de Justiça desde 23/04/2020.
O que diz o deputado
O deputado Aécio Neves é parte de um processo que tem como base delações inverídicas de diretores da JBS, que assumiram mais de duas centenas de crimes, e com quem o deputado manteve apenas uma relação privada sem qualquer envolvimento de dinheiro público. Os outros inquéritos tratam de doações de campanha eleitorais, integralmente recebidas pelo partido ou candidatos, quando o deputado era presidente nacional do partido. Não foi apresentada uma única prova de irregularidade cometida pelo deputado. A defesa tem convicção de que a correção dos atos do deputado ficará provada ao final das investigações.
Processos no STF
INQ 4631 DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva| Crimes contra a Paz Pública | Quadrilha ou Bando| Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral | Corrupção ativa.
Alcides Rodrigues (Patriota-GO)
Processos em outros tribunais
TRF1 11ª VARA GOIÂNIA 0018359-47.2016.4.01.3500 – Falsidade ideológica
Processos no STF
INQ 4828 – Investiga o financiamento de atos antidemocráticos.
Processos em outros tribunais
TJSP 15ª Vara Criminal – Foro Central Criminal Barra Funda 0028774-26.2019.8.26.005
Processos no STF
INQ 4828 – Investiga o financiamento de atos antidemocráticos.
O que diz a deputada
Muito embora todos os gastos realizados pela deputada federal Aline Sleutjes, por meio da cota parlamentar, sejam absolutamente lícitos, documentados e devidamente autorizados pela Câmara dos Deputados, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal da parlamentar, a partir de solicitação formulada pelo Vice-Procurador-Geral da República, no contexto do Inquérito 4.828/STF, que apura atos atentatórios à democracia, dos quais Aline Sleutjes sequer participou, financiou ou apoiou em suas redes sociais e fora delas.
Após análise das investigações, verificou-se que a única menção feita à deputada federal Aline Sleutjes no Inquérito 4.828/STF não é amparada em nenhum indício, mas apenas e tão somente em uma reportagem de internet, que na maior parte de seu conteúdo não se refere sequer às manifestações antidemocráticas.
A fim de restabelecer a legalidade das investigações, a defesa da deputada federal Aline Sleutjes protocolou, na data de hoje (29.6.2020), questão de ordem no Inquérito 4.828/STF, postulando não apenas o reconhecimento da ilegalidade da medida de quebra de sigilo bancário e fiscal da parlamentar, como também o arquivamento das investigações que pesam em seu desfavor, pela absoluta ausência de indícios de que Aline Sleutjes tenha envolvimento nos fatos investigados.
A deputada federal Aline Sleutjes acrescenta que confia no Poder Judiciário e tem certeza de que o Supremo Tribunal Federal irá reavaliar a medida de quebra de seu sigilo bancário e fiscal, reconhecendo a sua manifesta desnecessidade, desproporcionalidade e ilegalidade.
Processos em outros tribunais
Vara: SERRA – 1ª VARA CRIMINAL 0093643-60.2016.8.13.0342 – PENAL, Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, Desacato
Vara: SERRA – 1ª VARA CRIMINAL 0001339-08.2017.8.13.0342 – PENAL, Contravenções Penais
O que diz o deputado
Tratam-se de processos de contravenção penal em tramitação, o qual figuro como parte, por adentrar em Hospitais públicos, para obrigar os funcionários a prestar serviço de saúde digno aos doentes que ficam horas em recepções aguardando atendimento, e principalmente por chamar os Políticos responsáveis pelo descaso à saúde de bandidos e vagabundos! Tenho muito orgulho de todos esses processos, e os considero como troféus, sendo certo que virão cada dia mais e mais!
Processos no STF
INQ 4461 DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal
Processos no STF
INQ 4631 DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva | Crimes contra a Paz Pública | Quadrilha ou Bando | Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral | Corrupção ativa.
INQ 3989 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores| Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva | Crimes contra a Paz Pública | Quadrilha ou Bando.
INQ 3994 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores| Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva.
INQ 3996 DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores.
INQ3515 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores| Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva.
Processos em outros tribunais
TRF5 111000000094200258 – Crimes praticados por particular contra a Administração em geral – Penal
TJ-AL 0726216-93.2018.8.02.0001 – crimes contra a honra
Processos em outros tribunais
Declinou do STF Justiça Eleitoral da Bahia Nº 0000002-40.2019.6.05.0071 – Crime de falsidade ideológica eleitoral.
Processos no STF
INQ 3103 DIREITO PENAL | Crimes contra o Patrimônio | Apropriação indébita Previdenciária.
Processos no STF
INQ – 4693 DIREITO ELEITORAL | Eleições | Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral |Captação ou Gasto Ilícito de Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral
Processos no STF
INQ 4781 – Investiga rede de fake news
INQ 4828 – Investiga o financiamento de atos antidemocráticos.
Processos em outros tribunais
0046639-28.2014.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Calúnia, injúria e difamação
0003348-41.2015.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Calúnia e difamação
0009520-96.2015.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Calúnia
0012527-31.2017.8.16.0013 no Tribunal de Justiça do Paraná – Injúria e difamação
0027234-64.2018.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Calúnia, injúria e difamação
0039115-09.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Difamação
0044056-02.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Calúnia
0045580-05.2014.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Não informado
0049133-26.2015.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná -Calúnia
0050432-67.2017.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Fraude processual
0053427-87.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Calúnia, injúria e difamação
0064994-52.2015.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Calúnia
0067893-86.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Difamação
0068713-37.2018.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Calúnia, injúria e difamação
0069140-05.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Calúnia
0071591-03.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Calúnia
0072036-21.2016.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Calúnia e injúria
0084720-41.2017.8.16.0014 no Tribunal de Justiça do Paraná – Falsificação de documentos públicos
O que diz o deputado
São mais de cem processos, todos processos oriundos de políticos aqui da região prefeitos, ex-prefeitos, vereadores, deputado estadual e federal, políticos da região que se sentem ofendidos com a verdade. São mais de cem processos e eu tenho muito orgulho desses processos. São processos oriundos de político vagabundo, safado e ladrão do nosso dinheiro. Eles recorrem ao judiciário para tentar calar a minha voz, mas não vão me calar. Eu prefiro responder mais de cem processos defendendo o povo do que responder um único processo roubando o dinheiro do povo. Pra mim, é uma honra responder mais de cem processos defendendo o povo. Pra mim, é uma honra que equivale ao troféu Champions League, a liga dos Campeões, porque só mostra que estou no caminho certo, nós conseguimos eleger meu filho deputado estadual e eu deputado federal. Para mim, é uma honra responder esses processos de político sem vergonha que rouba o dinheiro do povo.
Processos em outros tribunais
TJ-AM 0231821-67.2011.8.04.0001 – Crimes contra a Ordem Tributária.
Processos em outros tribunais
INQ 4676 declinou do STF para 354ª ZONA ELEITORAL DE CAJAMAR/SP – Crimes eleitorais, crimes contra o sigilo ou o exercício do voto, corrupção eleitoral.
Processos no STF
INQ 4781 – Investiga rede de fake news
INQ 4828 – Investiga o financiamento de atos antidemocráticos.
O que diz o deputado
Nunca, em hipótese alguma, fiz difusão de Fake News, mas, ainda que o tivesse feito, não existe no ordenamento jurídico pátrio o tipo penal específico denominado “Fake News”. Ora, qualquer universitário inepto do curso de direito, que passa os seus dias se embriagando em algum boteco próximo a faculdade, sabe que um dos princípios básicos do direito penal, inclusive previsto no Artigo 1º do Código Penal Brasileiro, é aquele que determina que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal”. Porém essa realidade jurídica totalmente óbvia, acaba tornando-se quase mística, diante dos malabarismos jurídicos feitos pelo Supremo Tribunal Federal, em sua sanha descarada de sistematicamente perseguir todos os parlamentares da base do governo Bolsonaro. Infelizmente, a cara de pau acabou virando hábito de algumas figuras funestas nos altos círculos da República.
Resposta Inq 4828 – Mesmo antes de ser eleito, nunca fui às ruas como alguém contrário a democracia, mas sim como um apoiador de Jair Bolsonaro. Também nunca divulguei ou financiei qualquer manifestação de natureza antidemocrática, inclusive isso é uma fato facilmente comprovado pelas minhas próprias redes sociais. Acontece que o Inquérito 4828 é apenas mais um que o STF move como pretexto para perseguir parlamentares da base do governo. O que eu acredito é que existem ministros, como Alexandre de Moraes, que detestam o fato de serem odiados pelo povo. Por isso tentam calá-lo ao perseguir parlamentares que tem boa visibilidade junto a população, como, graças a Deus, é o meu caso. Agora o que é a democracia afinal, se não a primazia da vontade popular? Infelizmente, para a elite aristocrática brasileira, democracia não é fazer com que a vontade do povo prevaleça, mas sim manter o mero funcionamento das instituições, o estamento burocrático. Falo isso porque eu entendo a indignação do povo brasileiro para com uma corte que tenta quebrar o sigilo telefônico do Presidente, enquanto protege o celular de um advogado que trabalha na defesa de Adélio Bispo, ex-psolista que tentou matá-lo com uma facada. Esse advogado simplesmente afirmou, que é do interesse da pessoa que pagou pelos seus serviços esconder o mandante da tentativa de assassinato contra Jair Bolsonaro. Quanto a parte do direito, o STF está criando uma abominação jurídica. Um tribunal de exceção que investiga, julga e sentencia. Algo assim é um escárnio para com o Estado de Direito, praticado, justamente, pela corte máxima imbuída da missão de ser a guardiã da lei como protetora da Constituição Federal. É o cúmulo do absurdo.
Processos em outros tribunais
Declinou do STF para 16a. ZONA ELEITORAL/BA 0000043-12.2018.6.05.0016 – Falsidade Ideológica eleitoral
Processos em outros tribunais
TRF1 0001791-21.2018.4.01.3100 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM)
Processos em outros tribunais
TJ-AM 0650560-42.2019.8.04.0001 – Crimes Militares
O que diz o deputado
Em resposta, a assessoria do deputado encaminhou um parecer o Ministério Público do Estado do Amazonas afirmando que “são autos oriundos de Sindicância Regular, com base em denúncias de possíveis crimes de extorsão cometidos pelos policiais indiciados, em 01 de dezembro de 2017″.
“Ocorre que as informações constantes dos autos não se revelam suficientes a sustentar uma peça acusatória. Assim, diante da necessidade de mais embasamento dos fatos e, consequentemente, melhor instrução do feito, requeremos sejam os presentes autos encaminhados à DJD da Polícia Militar para que sejam juntados aos presentes autos o respectivo IPM referente aos fatos ou, caso este não exista, pugnando pela sua imediata instauração e posterior juntada aos presentes”, diz o parecer.
Processos no STF
INQ 4781 – Investiga rede de fake news
INQ 4828 – Investiga o financiamento de atos antidemocráticos.
O que diz a deputada
A assessoria da deputada optou por enviar vídeos com comentários sobre as investigações. Seguem os links:
Processos no STF
Inq 4806 DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva | Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral | Corrupção ativa
Inq 4639 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes da Lei de licitações
Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO)
Processos no STF
INQ 3611 – Peculato, falsidade ideológica e corrupção passiva
Processos no STF
INQ 4430 – DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal
Processos no STF
INQ 4828 – Investiga o financiamento de atos antidemocráticos.
Processos em outros tribunais
TRF 0046528-34.2017.4.01.0000 DIREITO PENAL, Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral, Peculato. Crimes Previstos na Legislação Extravagante, Crimes da Lei de licitações. Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, Corrupção ativa. Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral, Corrupção passiva.
Processos em outros tribunais
Inq 4613, enviado pelo STF para a Vara Federal de Luziânia (GO).
Inq 4370, enviado pelo STF para a Vara Criminal da Comarca de Goiânia.
Celso Russomanno (Republicanos – SP)
Processos em outros tribunais
Inq 4422, enviado pelo STF para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Processos em outros tribunais
0000043-71.2019.6.14.0098 – AÇÃO PENAL Crimes Eleitorais – Crimes contra o Sigilo ou o Exercício do Voto – Arregimentação de Eleitor ou Boca de Urna
0000043-71.2019.6.14.0098 – AÇÃO PENAL Crimes Eleitorais – Crimes contra o Sigilo ou o Exercício do Voto – Arregimentação de Eleitor ou Boca de Urna
Processos em outros tribunais
TJBA Justiça da Bahia 1º Grau 0500051-05.2019.8.05.0088 – Crimes de Responsabilidade.
TJBA 1ª Vara Criminal – Guanambi 0503076-94.2017.8.05.0088 – Crimes da Lei de licitações.
TJBA 1ª Vara Criminal – Guanambi 0501930-18.2017.8.05.0088 – Crimes de Responsabilidade.
TJBA 1ª Vara Criminal – Guanambi 0300596-30.2017.8.05.0088 – Crimes de Responsabilidade.
TJBA 1ª Vara Criminal – Guanambi 0500364-34.2017.8.05.0088
Processos em outros tribunais
TJRJ 0016879-19.2019.8.19.0000 – Peculato / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral / Crime Continuado / Aplicação da Pena / Parte Geral /Concussão / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral.
TJRJ 0021531-50.2017.8.19.0000 Peculato / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral / Concussão / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral /Concurso de Pessoas / Aplicação da Pena / Parte Geral / Crime Continuado / Aplicação da Pena / Parte Geral /
O que diz o deputado
Referidos processos constituem uma única ação. Que por sua vez se origina de outra, de natureza cível. Julgada pelo Tribunal de Justiça do RJ, decidiu-se pelo não acatamento da denúncia (ARQUIVAMENTO por improcedência), visto que trata de fatos inexistentes. Baseado em denúncia anônima, a partir da distorção de situações sem qualquer irregularidade, a acusação tinha finalidade nitidamente caluniosa, com objetivos eleitorais.
A ação penal dela decorrente terá o mesmo fim : o arquivamento ou a absolvição.
Christino Aureo, tem uma vida profissional de mais de 40 anos, sendo 20 dedicados a vida publica, sem qualquer fato que possa manchar sua integridade.
Cleber Verde (Republicanos-MA)
Processos no STF
INQ 2572 – DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Processos em outros tribunais
TRF1 – 4ª VARA BELÉM 0000212-17.2019.4.01.3904 – Falsidade ideológica.
TRF1 -3ª VARA BELÉM 0019837-25.2014.4.01.3900 – Crimes de Responsabilidade.
Processos em outros tribunais
TRF3 3a Vara / MS – Campo Grande 0000619-74.2005.4.03.6000 – Não especifica.
Processos em outros tribunais
INQ 4390 – DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal – Declinou competência para TRE-BA.
Processos no STF
INQ 4781 – Investiga rede de fake news
INQ 4828 – Investiga o financiamento de atos antidemocráticos
Danrlei De Deus Hinterholz (PSD-RS)
Processos no STF
INQ – 4809 DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Peculato
O que diz o deputado
A defesa do Deputado Federal DANRLEI DE DEUS HINTERHOLTZ, esclarece que os fatos inseridas no procedimento em comento já estão sendo devidamente esclarecidas, e, nas palavras do próprio Ministério Público, “não foram identificadas irregularidades” até o momento. Assim, após a elucidação dos fatos, o destino do inquérito será certamente o arquivamento.
Processos no STF
AP 1021 DIREITO PENAL | Crimes contra a Honra | Difamação
AP 989 DIREITO PENAL | Crimes contra a Fé Pública | Falsidade ideológica| Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de Tortura (declinou para TJPA)
Inq 4313 DIREITO PENAL | Lesão Corporal| Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de Tortura
Processos em outros tribunais
TJPA VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE ANANINDEUA 0000378-88.2011.8.14.0200 – Homicídio
TJPA 4ª VARA CRIMINAL DE BELEM 0018483-54.2009.8.14.0401 – Crimes de Tortura
Inq 4313 declinou para TJPA
Processos em outros tribunais
INQ 4423 – DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal – Declinou competência para TRE MG.
Processos em outros tribunais
INQ 4662 – DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva| Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral |”Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção| Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral | Corrupção ativa| Crimes Eleitorais | Crimes contra a Fé Pública Eleitoral |Falsidade Ideológica – Declinou para TRE-TO.
Processos no STF
AP 940 – DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes Eleitorais
Processos em outros tribunais
Pet 7178 – DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal. Declinou para VARAS CRIMINAIS DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF.
Processos no STF
Inq 4720 – DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal
Inq 1032 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva
Inq 3998 DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
Inq 4631 DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva| Crimes contra a Paz Pública | Quadrilha ou Bando| Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral | Corrupção ativa.
Processos em outros tribunais
Inq 4363, enviado pelo STF para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal – Não informado.
O que diz o deputado
Inquérito 4363 – estava em tramitação no STF – tem como objetivo apurar a prática de propaganda eleitoral irregular – propaganda eleitoral nas redes sociais. Em 2016 fui candidato a prefeito de Guarulhos/SP e um dos meus adversários ingressou com representação eleitoral (sem fundamentação), alegando a “prática” de crime eleitoral.
Processos no STF
INQ 3129 no STF – Corrupção, quadrilha e lavagem de dinheiro.
Processos em outros tribunais
Inq 3098 no STF, enviado para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal – Crime contra a ordem tributária.
Processos no STF
Inq 3692 – Investigação Penal
O que diz o deputado
Com relação ao processo, o Deputado Fábio Ramalho informou que ainda é uma investigação. Ele já prestou todos os esclarecimentos às autoridades e confia na decisão da justiça.
Fernando Coelho Filho (DEM-PE)
Processos no STF
INQ 4513 DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal
Processos no STF
INQ 4781 – Fake news
Processos em outros tribunais
0058027-20.2017.8.16.0014 – Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular.
TJPR 0079928-78.2016.8.16.0014 – Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor.
O que diz o deputado
Esses processos são frutos do ativismo judicial e tentativas de intimidação por parte da militância esquerdista, que me persegue desde o início do meu mandato como vereador, em Londrina. Os processos têm o único objetivo de promover o assassinato de reputação, com o objetivo de calar quem pensa diferente. Conforme as ações têm sido revertidas, estou me socorrendo da Justiça e processando os autores por litigância de má-fé. Já obtive, inclusive, algumas vitórias. Certamente, se concordasse com as práticas da esquerda brasileira, estaria recebendo aplausos e não processos.
INQUÉRITO POLICIAL (AINDA NÃO DISPONÍVEL PARA CONSULTA NA 3ª VARA CRIMINAL DE NITEROI (RJ) Suspeita de participação no assassinato do marido, pastor Anderson do Carmo. A polícia apura se o assassinato do pastor Anderson do Carmo, marido da deputada Federal Flordelis, teve mais de uma motivação, além de questões familiares.
Processos no STF
INQ 4828 – Investiga o financiamento de atos antidemocráticos.
O que diz o deputado
A Assessoria de Comunicação informa que, por intermédio da imprensa, o Deputado Federal General Girão (PSL/RN) tomou
conhecimento que está sendo investigado em inquérito promovido
por determinação do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal. Ainda pela imprensa, soube que está sendo
acusado de financiar “manifestações antidemocráticas”, por
intermédio de uma empresa de comunicação.
Sobre esse assunto, afirmamos que:
• todas as contratações foram realizadas em absoluto respeito às leis e à ética que sempre marcaram a vida do General Girão;
• a empresa em tela presta serviços relacionados à logomarca “General Girão”, à elaboração e manutenção do site www.generalgirao.com.br e à elaboração de relatórios diários de notícias (clipping analítico);• todas as informações relativas a essa e outras contratações estão disponíveis para qualquer pessoa, no site da Câmara dos Deputados;
• o Deputado General Girão não financiou nenhuma manifestação, muito menos “antidemocrática”;
• em vídeo amplamente divulgado nas mídias sociais, o empresário contratado pelo Gabinete afirma que tampouco financiou quaisquer manifestações;
• o Deputado General Girão não concorda e nunca se manifestou a favor do fechamento do STF ou de eventual quebra da normalidade democrática;
• o Deputado General Girão participou, sim, de inúmeras manifestações absolutamente democráticas, ordeiras, pacíficas e legais, pedindo que seja respeitada a Constituição Federal, em especial no que se refere à harmonia e à independência entre os Poderes da República.
Esse inquérito e essas insinuações do STF configuram ato de arbitrariedade e totalitarismo — inconcebível e incompatível com o Estado Democrático de Direito — que agride frontalmente o art. 53
da Constituição Federal: “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
O Deputado requereu ao Presidente da Câmara dos Deputados, no dia 17 de junho passado, um posicionamento a respeito dessa agressão ao Poder Legislativo, mas até o momento não obteve resposta.
Há dois dias foi requerido acesso aos autos do citado inquérito contra a “Liberdade de Expressão”, mas ainda não tivemos resposta.
Finalmente, a Deputado reafirma que tem a sua vida pautada pela Lei e pela Ética e que não recuará nenhum passo em defesa da Liberdade de Expressão, da Liberdade de Imprensa e da Democracia.
Processos em outros tribunais
TJSP Vara Criminal – Foro de Olímpia 1003902-78.2018.8.26.0400 – Crimes da Lei de licitações.
Processos em outros tribunais
TJMA 272-68.2017.8.10.0058 – Crime de responsabilidade
TJMA 536-85.2017.8.10.0058 – Crimes contra o meio ambiente PROCESSO CRIMINAL | Processo Comum | Ação Penal – Procedimento Ordinário
Comarca: SAO JOSE DE RIBAMAR 764-60.2017.8.10.0058 – Criminal – Competência Genérica PROCESSO CRIMINAL | Processo Comum | Ação Penal – Procedimento Ordinário
Comarca: SAO JOSE DE RIBAMAR 129-45.2018.8.10.0058 – Peculato ; Dano Qualificado ; Crimes da Lei de licitações ; Prevaricação ; Quadrilha ou Bando
Comarca: SAO JOSE DE RIBAMAR 404-57.2019.8.10.0058 – Crime de Responsabilidade
O que diz o deputado
Em resposta à solicitação feita sobre as investigações judiciais que envolvem deputados federais, cabe ressaltar que responder a uma acusação criminal não implica culpa, haja vista que os processos ainda não tiveram a decisão final. O Deputado Gil Cutrim reconhece a existência de processos judiciais contra ele, oriundos do período em que foi Prefeito do município de São José de Ribamar/MA. Infelizmente, a oposição política muitas vezes não encontra outro meio para manchar a imagem do candidato eleito, que não seja alegando falsos crimes à justiça. Gil Cutrim tem a certeza que, no decorrer do andamento do processo, ele terá a oportunidade de provar sua inocência dos fatos alegados e serão arquivados por ausência de elementos que justifiquem a abertura de processo judicial. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Processos no STF
INQ 4325 – DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva| Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores| Crimes contra a Paz Pública | Quadrilha ou Bando.
O que diz a deputada
A respeito do INQ 4325 no STF, a defesa da Deputada Federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) mantém-se confiante em sua absolvição sumária no bojo do Inquérito 4325, a exemplo do que entenderam o Ministério Público Federal e o d. Juízo da 12ª Vara Federal de Brasília no âmbito da Ação Criminal nº 1026137-89.2018.4.01.3400, oportunidade em que se compreendeu que “a denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política”.
Processos no STF
INQ 4828 – Investiga o financiamento de atos antidemocráticos.
Processos em outros tribunais
TRF2 – 0006516-98.2004.4.02.5110 – Crimes contra o meio ambiente e crime contra a administração ambiental.
Processos em outros tribunais
Crime contra a fé pública e praticado por funcionário público contra a administração em geral – Declinou para 1ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica.
Processos no STF
PET 8832 – DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes contra a Segurança Nacional, a Ordem Política e Social; DIREITO PENAL | Crimes contra a Paz Pública | Apologia de Crime ou Criminoso; QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO | COVID-19
Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG)
Processos em outros tribunais
TJ-MG 2ª VARA CRIMINAL 0002233-84.2015.8.13.0105 – PENAL, Crimes Previstos na Legislação Extravagante, Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético, Crimes contra a Flora.
O que diz o deputado
No inquérito em questão, o motivo para que o Deputado seja investigado é que o mesmo é proprietário de uma área rural localizada na região do Pico da Ibituruna, na cidade de Governador Valadares/MG, que é constantemente invadida por ciclistas e motociclistas, que realizam esportes radiciais no local. Por diversas vezes, os cadeados colocados nas porteiras do imóvel foram arrebentados, ocorrendo a invasão de praticantes de trilha. É importante informar que já foi solicitado pelo Delegado o arquivamento do inquérito em questão.
Processos em outros tribunais
TJBA 2ª Vara Criminal – Feira de Santana 0300557-23.2018.8.05.0080 – Injúria
TJBA 8ª Vara Criminal – Salvador 0303667-39.2019.8.05.0001 – calúnia
TJBA 5ª Vara Criminal – Salvador 0566321-20.2015.8.05.0001 – Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular.
Processos no STF
INQ 4631 DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva | Crimes contra a Paz Pública | Quadrilha ou Bando | Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral | Corrupção ativa.
Processos no STF
Inq 4430 – DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal
Inq 4450 DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal
Inq 3701 DIREITO PENAL | Crimes contra a Fé Pública | Falsidade ideológica Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Peculato
Inq 3704 DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Peculato.
Processos em outros tribunais
Ação Penal – assunto não informado – 2ª Vara Criminal de Aracaju 0027699-63.2018.8.25.0001.
O que diz o deputado
Sobre este assunto do processo das subvenções da Assembleia Legislativa de Sergipe, esclarecemos que esse processo em questão é um desdobramento do processo que no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já foi arquivado. Sempre deixamos claro que nunca fomos, nem somos e ninguém nunca vai provar que estivemos envolvido em alguma irregularidade, porque não há provas de nenhum envolvimento nosso. Fizemos a destinação das verbas com a maior legalidade e lisura. Portanto, sempre respondemos à imprensa e à Justiça.
Como a destinação das subvenções ocorreu antes do nosso mandato federal, o processo voltou para a esfera estadual e, também, acreditamos que, por falta de provas, este processo também será arquivado. Lamentamos, profundamente, que no nosso caso é perda de tempo daqueles que recorrem nesse processo, novamente, para tentar criminalizar aquilo que não houve, não há e nunca será provado, se o processo correr sem perseguição política. Estamos tranquilos e confiantes de que este processo também será arquivado.
Processos em outros tribunais
TJ-GO Serventia Porangatu – Juizado Especial Criminal 5474800.85.2018.8.09.0131 – Não especifica.
Processos no STF
Inq 4806 DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva | Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral | Corrupção ativa.
Processos em outros tribunais
Segunda Vara Criminal de Sinop 1132-40.2018.811.0015 – Não Especifica
Comarca: Sinop Lotação: Primeira Vara Criminal 5629-63.2019.811.0015 – Ação Penal – Procedimento Ordinário- Procedimento Comum- PROCESSO CRIMINAL
Comarca: Sinop Lotação: Primeira Vara Criminal – 14667-36.2018.811.0015 – Ação Penal – Procedimento Ordinário – Procedimento Comum – PROCESSO CRIMINAL.
Processos em outros tribunais
TJPB JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO 0000234-70.2016.8.15.0731 – Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)Assunto principal:Violência Doméstica
TJPB 1a. VARA DE CABEDELO 0003857-45.2016.8.15.0731 – Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher.
Junior Lourenço (PL-MA)
Processos em outros tribunais
Comarca de Ituiutaba, 1ª Vara Crime 1426-54.2017.8.10.0048 – PROCESSO CRIMINAL | Procedimentos Investigatórios | Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
Comarca de Ituiutaba, 1ª Vara Crime 779-25.2018.8.10.0048 – Crimes da Lei de licitações
Processos em outros tribunais
TJ-CE Vara Única da Comarca de Iraucuba – Iraucuba 0000326-64.2014.8.06.0215 – Crimes da Lei de licitações.
Processos em outros tribunais
Inq 4396, enviado pelo STF para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia – Não informado.
O que diz a deputada
A Assessoria Parlamentar da Deputada Federal Lídice da Mata (PSB-BA) informa que em 4 de agosto de 2017, o Ministro Edson Fachin, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) dos inquéritos e ações penais originadas a partir da Operação denominada Lava Jato, em concordância com manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), acatou pedido de redistribuição do inquérito 4396. À época, o despacho do Ministério Público, assinado pelo então Procurador Geral da República Rodrigo Janot, informava que: “OS FATOS AQUI APURADOS NÃO GUARDAM, EM PRINCÍPIO, NENHUMA RELAÇÃO DE CONEXÃO COM OS CASOS DE CORRUPÇÃO, PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO INVESTIGADOS NO ÂMBITO DA CHAMADA OPERAÇÃO LAVA JATO” (fls. 54/57). A matéria foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia em junho de 2018. Desde então, a ex-senadora e hoje deputada federal Lídice da Mata continua no aguardo dos desdobramentos do processo, confiante no seu pleno esclarecimento.
Processos em outros tribunais
DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes da Lei de licitações – Declinou paro TJRO.
Luis Miranda (DEM-DF)
Processos em outros tribunais
TJDFT 2° GRAU 0752243-93.2019.8.07.0016 – DIREITO PENAL – Crimes contra a Honra – Calúnia DIREITO PENAL – Crimes contra a Honra – Difamação DIREITO PENAL – Crimes contra a Honra – Injúria
O que diz o deputado
A ação movida contra o parlamentar tem como autor seu segundo suplente e é baseada em entrevista concedida por Luis Miranda. Já analisado pela justiça, o processo foi sentenciado pela inexistência de fundamentos na argumentação e julgado improcedente. Na ocasião, o deputado relatou fatos que foram objetos de denúncia e investigação pela polícia civil, o qual envolve a citação do suplente parlamentar pelo denunciado, quando da tentativa de extorsão ao deputado, como envolvido direto em atividades que tinham por objetivo prejudicar a imagem do titular do mandato. Luis Miranda aguarda a alteração da competência para julgamento final reiterando sua confiança no Estado democrático.
Luiz Philippe de Orléans e Bragança (PSL-SP)
Processos no STF
INQ 4781 – Investiga a existência de uma rede de disseminação de fake news.
Processos no STF
Inq 3744 DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Concussão| Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Peculato.
Processos em outros tribunais
Inq 3500 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes Eleitorais | Falsificação de documento público para fins eleitorais – Declinou para TRE-MG.
Processos em outros tribunais
Inq 4730 declinou para 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
Inq 4206 declinou para 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
TJCE 7ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) – Fortaleza – Fórum Clóvis Beviláqua 0036620-15.2013.8.06.0001 – Crimes contra o Patrimônio
TJCE 10ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) – Fortaleza – Fórum Clóvis Beviláqua 0001061-82.2013.8.06.0005 – Outras Fraudes
TJCE 8ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) – Fortaleza – Fórum Clóvis Beviláqua 0061316-18.2013.8.06.0001 – Crimes de Responsabilidade
Processos em outros tribunais
Inq 4709 DIREITO ELEITORAL | Crimes Eleitorais | Crimes contra a Fé Pública Eleitoral |Falsificação ou Alteração de Documento Público para Fins Eleitorais| Crimes Eleitorais | Crimes contra a Fé Pública Eleitoral |Falsidade Ideológica – declinou para TRE GO
Inq 4708 DIREITO ELEITORAL | Crimes Eleitorais | Crimes contra a Fé Pública Eleitoral |Falsidade Ideológica – declinou para TRE GO
Inq 4368 DIREITO ELEITORAL | Crimes Eleitorais | Crimes contra a Fé Pública Eleitoral |Falsidade Ideológica| Crimes Eleitorais | Crimes contra a Fé Pública Eleitoral |Uso de Documento Falso para Fins Eleitorais | Eleições | Candidatos |Prestação de Contas – De Candidato – declinou para TRE GO
3A VARA CRIMINAL 336785-40.2007.8.09.0025 – IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERACAO NATURAL DE FLORA
Marco Feliciano (Republicanos-SP)
Processos em outros tribunais
AÇÃO PENAL – 0719294-61.2019.8.07.0001 – 6ª Vara Criminal de Brasília
Marcos Pereira (Republicanos-SP)
Processos em outros tribunais
Inq 4432 – Crime de licitação – Declinou para o TRF 3.
Processos em outros tribunais
Inq 4394 – STF declinou competência para TRE-BA
Processos em outros tribunais
TJRS 0458096-50.2011.8.21.7000 – Ação Penal.
Processos em outros tribunais
Inq 4808 DIREITO ELEITORAL | Crimes Eleitorais | Crimes contra o Sigilo ou o Exercício do Voto |Corrupção Eleitoral| Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes do Sistema Nacional de Armas – Declinou para o TRE-MT
TRF1 0024545-42.2018.4.01.0000 – Lavagem; ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção.
Processos em outros tribunais
TJ-ES ITAPEMIRIM – 1ª VARA CRIMINAL 0001287-57.2019.8.08.0026 – Crimes contra a honra.
Processos em outros tribunais
INQ 4619 – Não informado – Declinou para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Processos no STF
INQ 4828 – Investiga o financiamento de atos antidemocráticos.
Processos em outros tribunais
DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes Eleitorais – Declinou competência para 5ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
Paulo Pereira Da Silva (SD-SP)
Processos no STF
Inq 4735 – DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal
Inq 4387 DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal
AP 965 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Processos em outros tribunais
INQ 3499 – Lavagem de dinheiro. Declinou para a 1ª Vara Criminal de Uruguaiana.
Processos no STF
INQ 4435 – DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal.
Processos em outros tribunais
INQ 3262 – DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes da Lei de licitações – declinou para TJ-SC.
Processos em outros tribunais
TRF1 5ª VARA GOIÂNIA 0001175-37.2014.4.01.3504 – Apropriação indébita Previdenciária.
Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)
Processos em outros tribunais
INQ 3789 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes da Lei de licitações- Processos remetidos à SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS
O que diz a deputada
Em relação ao Inquérito nº 3789, atual Processo nº 0028990-08.2018.8.27.2729, em trâmite perante o Juízo da Terceira Vara Criminal de Palmas, embora instaurado em 2013, inicialmente no Supremo Tribunal Federal, até o presente momento não há denúncia contra a deputada Maria Auxiliadora Seabra Rezende, o que já se vislumbra a prescrição. O Inquérito foi instaurado para apurar supostas irregularidades na realização da Feira do Livro, sendo certo, todavia, que, ao final, a exemplo dos demais casos, será evidenciada a absoluta regularidade dos atos investigados e a total inocência.
Processos em outros tribunais
Inq 4604 – Crime de licitação. Declinou para o TJ-PI.
Processos em outros tribunais
Inq 4157 – Peculato, corrupção passiva e crime de licitação. Declinou para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Maringá-PR.
O que diz o deputado
O inquérito 4157 teve origem em gravação telefônica considerada ilegal nas primeira instância, cujo conteúdo foi deturpado e tirado fora de contexto. Não houve irregularidade na conduta, conforme provado pelos documentos e pelas testemunhas ouvidas durante a apuração. Mesmo já estando prescrito, o fato gerou ação de improbidade. Aguardamos a decisão de arquivamento.
Processos em outros tribunais
INQ 4373 – DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Emprego irregular de verbas ou rendas públicas DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes da Lei de licitações. Declinou para a vara de Orobó-PE.
TJPE Vara Criminal da Comarca de Limoeiro 0000396-21.2019.8.17.0920 – Não especifica
TJPE Vara Criminal da Comarca de Limoeiro 0001135-28.2018.8.17.0920 – Ação Penal.
Processos em outros tribunais
TJCE Vara Única da Comarca de Itarema – Itarema 0004397-54.2014.8.06.0104 – Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança.
TJCE Vara Única da Comarca de Itarema – Itarema 0004229-86.2013.8.06.0104 – Crimes da Lei de licitações.
Roberto Pessoa (PSDB-CE)
Processos em outros tribunais
Fortaleza – Fórum Clóvis Beviláqua 4ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) 0778059-28.2014.8.06.0001 – Ação Penal – Calúnia SOB SIGILO.
Processos no STF
Inq 4431 DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal.
Processos em outros tribunais
INQ 4350 – DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores. Declinou para a seção judiciária de Goiás.
Processos no STF
Inquérito sigilo no STF decorrente da Operação Carne Fraca.
Inquérito sigilo no STF decorrente da Operação Grand Bazaar.
Processos em outros tribunais
Vara: SERRA – 4ª VARA CRIMINAL 0002224-79.2011.8.08.0048 – DIREITO PENAL – Crimes Previstos na Legislação Extravagante – Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético –
Crimes contra a Flora Vara: SERRA – 2ª VARA CRIMINAL 0013322-17.2018.8.08.0048 – DIREITO PENAL – Crimes Previstos na Legislação Extravagante – Crimes da Lei de licitações
INQ 4045 DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes Eleitorais. Declinou para 26ª ZONA ELEITORAL DE SERRA/ES
INQ 4643 – DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes da Lei de licitações DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de Responsabilidade.
Processos no STF
INQ 4734 – DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Peculato.
O que diz a deputada:
“Trata-se de inquérito policial instaurado em 11 de setembro de 2018, a partir de notícia de fato n° 1.00.000.010408/2017-91 formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), a qual narra a possível prática do crime de peculato. No entanto, até o presente momento não há denúncia contra a deputada Deputada Federal Shéridan Esterfany Oliveira. Insta salientar que, na data de 15 de abril de 2019, houve petição requerendo o arquivamento do inquérito policial em razão de não existir qualquer indício de autoria e materialidade a justificar a manutenção da investigação em curso”.
Silas Câmara (Republicanos-AM)
Processos no STF
AP 864 – DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos | Improbidade Administrativa| Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral .
O que diz o deputado
Fui absolvido nessa mesma ação só que CIVIL em todas as instâncias de colegiado por unanimidade e confio que no STF teremos o mesmo resultado ou seja absolvição por unanimidade.
Processos no STF
Inq 4771 – DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal.
Processos em outros tribunais
Inq 4635 -Crime contra a dignidade sexual. Declinou para o TJ-SP.
Processos em outros tribunais
Deputado foi preso por decisão da Justiça Eleitoral de Sergipe por acusação de fraudes na prestação de contas de sua campanhas.
Processos no STF
AP 1019 – DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva| Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
AC 4322 – DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal.
Processos em outros tribunais
TJPR 0028925-68.2013.8.16.0021 – Crime de Licitação.
Processos no STF
Inq 4445 – Não informado. Declinou para o TRE PR
O que diz o deputado
Sobre o referido inquérito 4445/STF, que trata das eleições de 2010, o deputado reitera que todas as doações recebidas em suas campanhas foram legais, declaradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral sem ressalvas. Salienta também, que não existe sequer uma única ligação, e-mail, contato, agenda de reunião, testemunho, delação ou coisa parecida em relação a qualquer atitude do parlamentar que o ligue ao assunto Petrobras / Lava Jato ou a qualquer tipo de ilegalidade. Ou seja, não existe um único fato sequer, que justifique a existência do inquérito, por 3 três anos, e reforça que ainda acredita na Justiça e no arquivamento da ação. Por fim, o envio, após 10 anos, do inquérito para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, demonstra que não há indícios nem provas de crime de corrupção, trata-se de investigação de questões pertinentes à justiça eleitoral.
* Todas as imagens utilizadas neste texto foram retiradas do banco de imagens institucionais da Câmara dos Deputados.