O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou ao Congresso Nacional o primeiro projeto detalhando as diretrizes para a implementação da reforma tributária. Essa reforma, aprovada no ano anterior após quatro décadas de debates, necessita de regulamentação, principalmente no que diz respeito aos produtos que serão considerados como parte da cesta básica nacional, os quais terão isenção total de impostos, assim como o cashback, uma medida que prevê a devolução de tributos pagos por famílias de baixa renda.
O projeto é composto por 300 páginas e 500 artigos. Pelo menos outras duas propostas mais específicas devem ser enviadas pelo governo ao Congresso para regulamentar a reforma. Haddad entregou pessoalmente o texto aos presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco. O senador, que preside o Congresso, disse que os parlamentares concluirão a regulamentação ainda este ano, a despeito das eleições municipais.
Veja os cinco pontos principais abordados na regulamentação da reforma tributária:
Cesta Básica Nacional com Impostos Reduzidos
O governo, em conjunto com os estados, propõe uma redução na variedade de produtos da cesta básica nacional, que contará com isenção dos futuros impostos sobre o consumo. A cesta básica, com alíquota zero conforme a proposta governamental, engloba 15 itens, tais como arroz, feijão, margarina, raízes, farinhas, óleo, açúcar e leite. Ademais, haverá uma cesta expandida, com redução de 60% no imposto, incluindo carnes, ovos e alguns tipos de peixes e crustáceos (exceto lagostas e lagostins).
Veja os itens previstos na lista de alíquota zero:
- Arroz das subposições 1006.2 e 1006.3 da NCM/SH;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga do código 0405.10.00 da NCM/SH;
- Margarina do código 1517.10.00 da NCM/SH;
- Feijões dos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90 da NCM/SH;
- Raízes e tubérculos da posição 07.14 da NCM/SH;
- Cocos da subposição 0801.1 da NCM/SH;
- Café da posição 09.01 e da subposição 2101.1, ambos da NCM/SH;
- Óleo de soja da posição 15.07 da NCM/SH;
- Farinha de mandioca classificada no código 1106.20.00 da NCM/SH;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, dos códigos 1102.20.00 e 1103.13.00 da NCM; e grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados no código 1104.19.00 da NCM/SH;
- Farinha de trigo do código 1101.00.10 da NCM/SH;
- Açúcar classificado nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da NCM/SH;
- Massas alimentícias da subposição 1902.1 da NCM/SH;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal) classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH.
Cashback para Famílias de Baixa Renda
A reforma prevê um sistema de “cashback” para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. De acordo com a proposta, haverá a devolução de 100% do imposto pago no caso da CBS (Imposto sobre Valor Agregado Federal) e de 20% para o IBS (Imposto sobre Valor Agregado Estadual e Municipal), aplicável ao gás de cozinha; 50% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto; e 20% para a CBS e para o IBS, em outros casos. Ficam de fora do cashback produtos como cigarros e bebidas alcóolicas.
Imposto Seletivo sobre Produtos Danosos
O governo propõe a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, sobre cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e na extração de minério de ferro, petróleo e gás natural. O objetivo é impor uma tributação mais elevada sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas, entretanto, serão determinadas posteriormente.
Desconto na Alíquota para Profissionais Liberais
O projeto prevê uma redução de 30% na alíquota geral para uma lista de profissionais liberais, que inclui administradores, advogados, arquitetos, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contadores, economistas, entre outros. Veja a lista das categorias contempladas:
- administradores;
- advogados;
- arquitetos e urbanistas;
- assistentes sociais;
- bibliotecários;
- biólogos;
- contabilistas;
- economistas;
- economistas domésticos;
- profissionais de educação física;
- engenheiros e agrônomos;
- estatísticos;
- médicos veterinários e zootecnistas;
- museólogos;
- químicos;
- profissionais de relações públicas;
- técnicos industriais;
- técnicos agrícolas.
Descontos para Serviços de Educação e Saúde
Propõe-se um desconto de 60% no imposto para serviços relacionados a escolas e hospitais privados. Além disso, há uma lista de medicamentos e equipamentos médicos com isenção total de imposto ou redução de 60% sobre a alíquota. Um total de 383 princípios ativos de medicamentos não estarão sujeitos a impostos, conforme lista anexa ao projeto de lei complementar, incluindo vacinas para prevenção de doenças como Covid-19, dengue, febre amarela e gripe.
Veja a íntegra da primeria proposta de regulamentação da reforma tributária