De acordo com a emenda, considera-se grande fortuna o conjunto de bens e direitos, de qualquer natureza, no Brasil e no exterior, que exceda R$ 10 milhões. A taxação seria feita com avaliação programada para janeiro de cada ano.
A taxação se aplicaria a pessoas físicas e jurídicas, com as seguintes faixas de alíquotas:
- 0,5% para fortunas entre R$ 10 milhões e R$ 40 milhões;
- 1% para patrimônios entre R$ 40 milhões e R$ 80 milhões;
- 1,5% para fortunas acima de R$ 80 milhões.
Veja como cada deputado votou a emenda:
(Consulte o parlamentar por ordem alfabética, estado ou partido. Ou passe a seta para ver a sequência)
O projeto, cuja votação foi concluída hoje, detalha o funcionamento do Comitê Gestor e de Distribuição da Receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Caberá ao Conselho administrar o IBS, tributo estadual a ser criado pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
[atualização: 4/11/2024 – 16:15] O Congresso em Foco foi procurado pela assessoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) a respeito desta publicação. A lista acima, inicialmente, colocava a parlamentar como “ausente” na votação. Ela, porém, estava presente na sessão. Segundo a assessoria dela, parece ter havido um problema técnico no sistema de aplicativo usado nas votações, que não registrou o voto “sim” dela à proposta.
A deputada enviou a seguinte mensagem ao Congresso em Foco:
Reitero meu compromisso com a sociedade brasileira ao encaminhar voto SIM para a Emenda de Plenário nº 8, que busca incluir a instituição da Taxação sobre Grandes Fortunas no Projeto de Lei Complementar 108/2024. Infelizmente, por uma falha técnica no aplicativo INFOLEG, meu voto não foi computado na sessão de 30/10/2024 e medidas internas já estão sendo tomadas, para que seja comprovado o meu voto na sessão.
Afirmo também que a implementação da taxação sobre grandes fortunas representa um passo importante para promover justiça social e reduzir as desigualdades no Brasil.
A taxação de grandes fortunas não é apenas uma questão econômica, mas também de equidade e solidariedade. Em diversos países, esse tipo de tributação já é realidade.
O Congresso em Foco também foi informado de que a deputada Natália Bonavides (PT-RN) passou pelo mesmo problema. A tabela acima foi atualizada no nome das duas deputadas.