Deputados de oposição que integram a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara encaminharam um ofício ao deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que preside o colegiado, pedindo esclarecimentos sobre a entrega de um dossiê com informações sobre antifascistas à Embaixada dos Estados Unidos. O dossiê foi feito pelo deputado estadual paulista Douglas Garcia (PTB-SP), que disse que Eduardo encaminhou o documento à representação americana.
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No ofício, os deputados de oposição pedem que Eduardo Bolsonaro “esclareça à Câmara dos Deputados se realizou a entrega em questão e, em caso afirmativo, que informe quando e de que forma realizou o referido protocolo, provendo cópias e comprovantes relativos a esta iniciativa”.
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“Em nosso entender, se verdadeiro, este gesto se configura como endosso a uma iniciativa
autoritária que imputa crimes sem provas e expõe dados pessoais de centenas de cidadãs e
cidadãos brasileiros. Além de um desvio ético das atribuições parlamentares, a entrega deste
dossiê aos EUA materializa uma lamentável subserviência àquele país, adversa aos fundamentos
de nossa República e aos princípios que devem reger nossas relações internacionais, ambos
expressos em nossa Constituição Federal”, dizem os parlamentares no documento.
Como argumento, os opositores do governo relembram que no artigo quinto da Constituição está previsto o direito à intimidade, à vida privada e à honra, à liberdade de reunião, e à liberdade de associação. “No Estado Democrático de Direito, é inaceitável a perseguição de movimentos sociais, militantes e intelectuais para atender aos interesses políticos dos aliados do Presidente da República”, dizem os congressistas.
PublicidadeNesta terça-feira (11), Eduardo virou alvo de outra ação pelo mesmo motivo. O advogado Ricardo Bretanha Schmidt entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para que o deputado seja processado e enquadrado segundo a Lei de Segurança Nacional.
Para o jurista, o filho do presidente incorreu em crime previsto no artigo 13 da lei 7170/83. “Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos”, diz o artigo. A pena prevista é de reclusão de três a 15 anos.