Na última semana, veio à público a história de uma menina de dez anos que engravidou após ser vítima de estupro. Ela foi submetida a um procedimento de aborto legal, que gerou revolta em movimentos conservadores e ligados a religiões cristãs. O caso também repercutiu na Câmara dos deputados, onde ao menos sete projetos de lei para endurecer as penas para o crime de estupro de vulnerável foram apresentados.
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Essa história ilustra uma realidade apresentada pelos dados. No Brasil, a maioria das vítimas de violência sexual são meninas de até 13 anos de idade e a maior parte dos agressores são conhecidos da vítima. Segundo o Fórum de Segurança Pública, quatro meninas de até 13 anos de idade são estupradas por hora no Brasil e 73,9% dos seus agressores são conhecidos.
O deputado Júlio Delgado (PSB-MG) propôs três Projetos de Lei endurecendo a punição para o crime de estupro de vulnerável, especialmente se o ato de violência resultar em gravidez da vítima. Entre os PLs (4265/20, 4266/20 e 4267/20), o deputado sugere que seja tipificado como crime a divulgação dos dados da vítima em qualquer veículo de comunicação, site ou mídias sociais, prevendo pena de reclusão de 10 a 25 anos para este tipo de conduta.
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Dessa forma, o parlamentar visa punir uma exposição como a gerada à vítima do caso que repercutiu nesta seamana. Os dados da menina foram divulgados pela extremista Sara Winter, levando grupos fundamentalistas religiosos a tentarem impedir que o procedimento de aborto legal acontecesse, o que gerou mais constrangimento para a vítima e sua família.
O deputado Carlos Jordy (PSL-RJ) apresentou o PL 4245/20, na última terça-feira (18), propondo o aumento das penas nos casos de estupro de vulnerável em 2/3, caso crime resulte em gravidez da vítima.
O código penal considera vulnerável menores de 14 anos, deficientes mentais, quem não tem discernimento para a prática do ato sexual ou que não pode oferecer resistência. Hoje, as penas previstas para este tipo de crime são de oito a 15 anos, e se a conduta resultar em lesão corporal grave, a reclusão é de 10 a 20 anos. Em caso de morte, a pena sobe para de 12 para 30 anos de reclusão.
O aumento da pena para este tipo de crime também é proposto pelo deputado Delegado Antônio Furtado no seu projeto, o PL 4271/20, apresentado na quinta-feira (20). Para ele, em caso de gravidez, a pena deve ser entre 20 e 40 anos de reclusão. A pena de 40 anos de reclusão é mais alta permitida no país.
O deputado General Girão (PSL-RN) retoma com o seu projeto (PL 4239/20) o debate sobre a castração química como uma das punições para o crime de estupro. Além disso, a sua proposta inclui o estupro como crime hediondo. O debate sobre a castração química como pena para o crime de estupro foi também proposto pelo presidente Jair Bolsonaro quando era deputado federal, na época, o tema gerou polêmica e foi arquivado ao final da legislatura passada.
Já o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) propõe no PL 4285/20, que os crimes de estupro e de estupro de vulnerável sejam imprescritíveis.
O projeto PL 4181/20 apresentado, na quarta-feira (12), é uma proposta do deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE) não aborda enrijecimento das punições. Ele foca em preparar profissionais da educação para identificar em crianças e adolescentes sinais de maus-tratos e abuso sexual.
Com informações da Agência Câmara
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