Ana Carolina Pessoa*
O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) deve prestar depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (2). A oitiva será às 15h, por meio remoto. O motivo do depoimento são suas declarações que levantam dúvidas sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de destituir seu mandato, fundamentado na aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Segundo nota divulgada pela assessoria de Dallagnol, o advogado do parlamentar protocolou uma petição buscando acesso aos autos do processo, mas, até o momento, essa solicitação não foi atendida.
Entenda porque Deltan Dallagnol foi cassado
A cassação do mandato ocorreu no último dia 16 pelo TSE. Os ministros da Corte Eleitoral concluíram por unanimidade que ele se afastou de seu cargo com o intuito de evitar um processo administrativo disciplinar.
No final de janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avaliou um recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional. O relator designado para o caso foi o ministro Benedito Gonçalves.
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Os partidos questionaram a elegibilidade de Deltan Dallagnol, alegando que ele poderia ser impedido de concorrer devido à sua participação na ficha limpa, uma vez que deixou a carreira de procurador com pendências administrativas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Acompanharam o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, os ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Os partidos alegaram três pontos que foram acatados pelos ministros da Corte Eleitoral. Foram eles:
- Como coordenador da Operação Lava Jato, Dallagnol teve contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União por irregularidades no pagamento de diárias e passagens a membros do Ministério Público Federal que atuaram na referida força-tarefa;
- Dallagnol antecipou seu pedido de exoneração do cargo de procurador da República para contornar a concreta possibilidade
de que 15 procedimentos administrativos de natureza diversa fossem convertidos em processos administrativos disciplinares; - A manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em
seu desfavor, viessem a gerar processos administrativos disciplinares (PAD) que poderiam ensejar aposentadoria compulsória ou perda do cargo.
Estagiária sob supervisão da editora Iara Lemos.