A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26), por unanimidade, o projeto que prevê o afastamento de gestantes do ambiente físico de trabalho durante a pandemia. De autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a relatora foi a deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). A matéria segue agora ao Senado Federal.
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O afastamento de empregada gestante do trabalho presencial deverá ocorrer durante o estado de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro de 2020. A trabalhadora ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
O projeto foi aprovado de maneira consensual, sem emendas ou destaques. A relatora apresentou um substitutivo (veja a íntegra) com ajustes de redação para atenuar a obrigatoriedade do afastamento. No texto, ela lembra que as medidas básicas de proteção, como o uso de máscaras e a higienização das mãos, embora reduzam os riscos de contágio, não têm total eficácia.
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Um estudo recente publicado no periódico International Journal of Gynecology & Obstetrics relatou que, no início da pandemia, não se sabia que as grávidas eram um grupo de risco para a covid-19. Recentemente, tem-se demonstrado que a gestação e o período pós-parto colocam as mulheres em situação de risco aumentado, possivelmente em razão de “imunodeficiência associada a adaptações psicológicas maternas”.
De acordo com o mesmo estudo, das 978 mulheres grávidas ou puérperas diagnosticadas com a síndrome de desconforto respiratório agudo (SDRA) causada pela covid-19 entre fevereiro e junho, 124 faleceram, um número que é “3,4 vezes maior que o número total de mortes maternas relacionadas a covid-19 relatadas em todo resto do mundo”.
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