Por acordo, a Câmara aprovou nesta tarde (16) a medida provisória (MP 932/2020) que reduz as contribuições das empresas para o Sistema S, composto por Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural). Os líderes partidários aceitaram a sugestão do relator, Hugo Leal (PSD-RJ), de amenizar as perdas dessas entidades durante a pandemia.
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Pelo texto original, os recursos a serem destinados ao Sistema S seriam reduzidos pela metade em abril, maio e junho. O relator retirou o mês de junho do corte. A medida seguirá agora para o Senado.
A MP tem como principal objetivo aliviar temporariamente os encargos das empresas. Os deputados rejeitaram emenda do Psol que condicionava a redução do repasse à manutenção de empregos.
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O texto aguardava votação na semana passada, mas não houve entendimento para análise da proposta. Hugo Leal havia dado parecer favorável à emenda do deputado Wellington Roberto (PL-PB) que mantinha os três meses de redução, sendo de 20% apenas em junho.
As contribuições são arrecadadas pela Receita Federal, mas o dinheiro é repassado às entidades e não entra nos indicadores de arrecadação federal. O Sistema S, que arrecadou pouco menos de R$ 18 bilhões em 2019, é formado por um conjunto de entidades privadas vinculadas aos sindicatos patronais responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. Essas contribuições são pagas compulsoriamente pelos empregadores e incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.
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