Auditores fiscais da Receita Federal de todo o país preparam para esta terça-feira (21) um protesto contra a limitação da atuação da categoria imposta pelo “jabuti” enxertado na Medida Provisória 870, da reforma administrativa. É o chamado “Dia Nacional Contra a Mordaça na Receita Federal”. O trecho polêmico proíbe os profissionais de informar eventuais indícios de crimes encontrados nas movimentações financeiras dos contribuintes às autoridades responsáveis.
A manifestação está sendo convocada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), que tem orientado cada delegacia sindical a organizar atos públicos nesta terça.
A MP 870 foi aprovada na comissão especial em 9 de maio e aguarda aval dos plenários da Câmara e do Senado até 3 de junho, quando perde a validade. Caso isso aconteça, um caos administrativo pode ocorrer. Enquano isso, o governo corre para tentar um acordo e aprovar o texto ainda essa semana nas duas Casas.
O trecho em questão é alvo de ataques desde a divulgação do parecer do relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PB), na véspera da votação. A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) divulgou uma nota de “repúdio” ao “jabuti” da MP e fala “em cristalina tentativa de impedir o Fisco Federal de atuar no combate a crimes como lavagem de dinheiro e corrupção”.
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Para a entidade, o trecho está em descompasso com o atual sistema jurídico e também vai de encontro às convenções ingternacionais das quais o Brasil é signatário. “Sob qualquer prisma que se olhe a malferida proposição legislativa deve ser rechaçada”. (Leia abaixo a íntegra)
O “jabuti”, assim chamado por não tratar do assunto ao qual se refere a Medida Provisória – reestruturação administrativa do governo -, chegou a ser votado separadamente na comissão especial. Contudo, a maioria dos paralmentares, deputados e senadores, optou por manter o trecho no texto – o placar ficou em 15 x 9.
Esse item foi incorporado à proposta por Bezerra, que é líder do governo no Congresso. Durante a discussão na comissão, o líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP), questionou se a medida foi uma iniciativa do Palácio do Planalto e recebeu uma resposta negativa. Contudo, não houve nenhum movimento de líderes governistas, nem de ministros palacianos para impedir que ele permanecesse no texto.
Está assim: “Por fim, quanto à competência dos Auditores-Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, promovemos alteração na Lei nº10.593, de 6 de dezembro de 2002 para vedar a investigação de crimes não fiscais, com o objetivo de promover maior segurança jurídica a esse tema e preservar as garantias constitucionais da intimidade do sigilo de dados”.
Além das entidades de classe, também o Ministério Público Federal se manifestou contra a medida via nota da Segunda Câmara de Coordenação e Revisão Criminal. Assinada pela sub-procuradora-Geral da República Luiza Frischeisen, o texto destaca a importância do trabalho dos auditores fiscais na identificação de crimes de corrupção, diz que eles sempre submeteram irregularudades à análise do MP. Fala ainda que as mudanças atingem convenções anticorrupção e busca engessar investigações criminais e limitar a comunicação de crimes, especialmente os de “colarinho branco”.
Leia íntegra da manifestação da Febratife:
NOTA PÚBLICA
A Febrafite, entidade nacional que congrega as Associações dos Fiscos Estaduais e Distrital, com mais de trinta mil associados, vem a público manifestar seu apoio aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e repudiar a Emenda à Medida Provisória nº 870/2019 do Governo Federal que limita as competências dos Auditores-Fiscais, em cristalina tentativa de impedir o Fisco Federal de atuar no combate a crimes como lavagem de dinheiro e corrupção.
A medida deve ser arduamente combatida por toda a sociedade brasileira, haja vista que viabiliza a impunidade para aqueles que cometem referidos crimes e promovem a malfadada prática de corrupção. É notório que a limitação da atuação do Fisco Federal apenas à investigação de crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro, impedindo-os de fiscalizar crimes como caixa dois, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outros, retira da sociedade brasileira eficaz instrumento de combate à Corrupção. Em verdade, não é apenas o órgão quem perde competência, mas a nação que perde instrumentos eficazes no combate a essa prática que assola a vida de todos os brasileiros.
O atual estágio social e republicano atingido pelo país certamente não permite que descalabros como a proposta pela emenda à Medida Provisória 870/2019 sejam admitidos pelas instituições, entidades corporativas e por toda a sociedade. De igual modo, não há como a citada MP coexistir harmonicamente no sistema jurídico brasileiro, vez que pelo aspecto técnico da proposição é certa a incompatibilidade jurídica, haja vista a violação a princípios e normas de direito. Impende ainda lembrar que referido texto está na contramão de convenções internacionais que combatem a corrupção e das quais o Brasil é signatário. Sob qualquer prisma que se olhe a malferida proposição legislativa deve ser rechaçada.
A Febrafite repudia qualquer medida legislativa que intente mitigar, tolher, retirar competências do fisco de qualquer das esferas de Governo, principalmente aquelas que impossibilitem a atuação do órgão no combate à corrupção. Pugnamos pelo fortalecimento das instituições e órgãos de combate à corrupção, de modo a dotá-los de instrumentos que possibilitem a atuação coordenada e eficaz no enfrentamento de práticas delituosas — salvaguardando os legítimos interesses republicanos — sendo primordial nesse mister a manutenção das competências dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Brasília/DF, 17 de maio de 2019.
Juracy Soares
Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)
Filiadas à Febrafite: AFEAP/AP; AAFFEPI/PI; AAFIT/DF; AAFRON/RO; AAFTTEPE/PE; AFFEAM/AM; AFFEGO/GO; AFFEMAT/MT; AFFEMG/MG; AFFESC/SC; AFISGUAR/PR; AFISMAT/MT; AFISVEC/RS; AFITES/ES; AFRAFEP/PB; AFRERJ/RJ; AFRESP/SP; AUDIFISCO/TO; ASFAL/AL; ASFARN/RN; ASFEB/BA; ASFEPA/PA; ASFIT/AC; AUDIFAZ/SE; AUDITECE/CE; FISCOSUL/MS; IAF/BA.
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