O Senado aprovou nesta quinta-feira (6), por 56 votos a 14, o PL 1166/2020, que limita os juros sobre dívidas do cartão de crédito e do cheque especial durante a pandemia. A limitação objetiva impedir o superendividamento do consumidor. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
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O texto original do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) estabelecia teto de 20% ao ano para todas as modalidades de crédito para dívidas contraídas entre os meses de março de 2020 e julho de 2021. O relator Lasier Martins (Podemos-RS) ampliou o limite para 30%. No caso de fintechs, instituições financeiras inovadoras, o limite é de 35%. As limitações são temporárias e irão vigorar durante todo o estado de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
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“O foco é proteger os detentores de cartões de crédito e de cheque especial, atormentados com juros rotativos estratosféricos, que possam se sentir aliviados neste particular, ao menos no período da pandemia. Já chegam as virulências da doença e da crise econômica”, escreveu o relator. Segundo ele, as instituições cobram juros abusivos que colocam um freio no consumo, prejudicando toda a economia.
O texto também proíbe a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento das prestações de produtos e serviços e nas operações de crédito bancário, inclusive por meio do cartão de crédito, durante o estado de calamidade. A não cobrança de juros de mora retroage ao início da decretação do estado de calamidade pública, em 20 de março.
Veja a íntegra do substitutivo.
Críticos à matéria afirmam que ela vai gerar escassez de crédito e que bancos negaram crédito aos mais pobres. Senadores contrários à matéria afirmaram também que é uma intervenção no sistema financeiro.
“Não estamos estabelecendo o tabelamento. Tabelar é diferente de limitar. A concorrência vai acontecer abaixo do limite estabelecido”, defendeu o autor do projeto. “É preciso um freio de arrumação e esse é um início, até 31 de dezembro”, disse ele.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), manifestou contrariedade à aprovação do projeto. Ele havia proposto que o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixasse a taxa de juros no cartão de crédito e no cheque especial para coibir distorções. “A situação é realmente abusiva, as taxas oferecidas no crédito rotativo não podem continuar, mas nós não estamos escolhendo o melhor caminho”, disse.
A senadora Kátia Abreu (PP-TO), também contrária ao projeto, pontuou que o Brasil dará sinalização negativa ao investidor estrangeiro. “Nós vamos estar dando uma péssima sinalização para os investidores no país”. Ela culpou o CMN e o Banco Central por não regulamentar a questão e tomar as providências devidas e deixar que o Congresso tivesse que decidir o assunto. “Nos expõem dessa forma, sem cumprir as suas obrigações”, criticou.
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O relator ponderou que os bancos continuarão a lucrar com as linhas de crédito do cheque especial e do cartão de crédito, mesmo com a aprovação da temporária limitação de juros. Durante a calamidade, os empréstimos dessas linhas de crédito estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Segundo o Banco Central, em março de 2020 a linha de crédito do cheque especial tinha um saldo de cerca de R$ 52 bilhões, sendo R$ 20 bilhões para as pessoas jurídicas e R$ 32 bilhões para as pessoas físicas, com juros médios de 312% ao ano para as pessoas jurídicas e de 130% ao ano para as pessoas físicas.
No cartão de crédito, os empréstimos totalizavam cerca de R$ 112 bilhões, sendo que para as pessoas jurídicas estavam em cerca de R$ 8 bilhões e para as pessoas físicas em R$ 104 bilhões, com juros médios de 140% para as pessoas jurídicas e 326% para as pessoas físicas.
Pós-pandemia
Os senadores aprovaram um destaque do PT para estipular que o Conselho Monetário Nacional deverá regulamentar o limite de juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais
modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito para o período posterior ao estado de calamidade pública.
O autor do destaque, senador Rogério Carvalho (PT-SE), lembrou que já há resolução do Banco Central dispondo sobre limite do cheque especial.
De acordo com dados da autoridade monetária nacional, o juro médio total cobrado pelos bancos no rotativo do cartão de crédito está em 300% ao ano, embora a taxa básica de juros, a Selic, esteja em 2% ao ano.
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