O presidente Jair Bolsonaro é o que mais recorreu à edição de medidas provisórias na comparação com os seus quatro antecessores: Fernando Henrique Cardoso, Lula, Dilma e Michel Temer. Mas é, dentre eles, aquele que tem o menor índice de aprovação delas pelo Congresso. Apenas 56 das 119 MPs de Bolsonaro que concluíram a tramitação na Câmara e no Senado foram convertidas em lei – taxa de conversão de 47%. Desde o início do mandato, o presidente assinou 140 medidas provisórias. Dessas, 21 ainda estão em análise. Uma foi rejeitada, duas foram revogadas e 59 perderam a validade. Os dados são de levantamento da Agência Câmara.
Em seu primeiro governo, Lula editou uma média de 60 MPs por ano. Dessas, 90% foram transformadas em lei. No segundo governo Lula, com média de 45 MPs por ano, 83% delas foram convertidas. Já no primeiro governo Dilma, a média foi de 36 MPs por ano, com 74,5% delas convertidas em lei. Entre 2015 e 2018, nos governos Dilma e depois Temer, a média foi de 51 medidas provisórias por ano, e 63% se transformaram em lei.
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Para o líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), o governo não se esforça para aprovar as próprias medidas que edita e o Congresso também não tem feito sua parte. “Quem tem maioria no Congresso é o governo, é a base do governo com o Centrão. A não votação de medidas provisórias, a exemplo da medida provisória do auxílio emergencial, é uma estratégia do governo: 59 perderam a validade. Isso é uma excrescência, uma deformação daquilo que tem que ser a relação do Executivo com o Poder Legislativo”, avalia Guimarães. “Em segundo lugar, o Congresso não faz por onde, não se faz respeitar, não vota”, acrescenta.
O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), por outro lado, argumenta que, como a maioria das medidas que perderam a validade tratava da liberação de créditos, uma vez que os recursos são destinados, elas ficam sem função e não precisam virar lei.
“As medidas que não foram apreciadas, em sua grande maioria, são medidas de crédito. Como estamos numa pandemia, abre-se crédito para atender à pandemia e, obviamente, cumprido, executado o crédito, a medida provisória não precisa ser votada porque a sua finalidade já foi cumprida”, afirmou Barros à Agência Câmara.
Entre as medidas provisórias que não tratavam da liberação de créditos extraordinários, e que perderam a validade recentemente, estão a que criava o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas, com melhores condições de empréstimo às microempresas e empresas de pequeno e médio porte (MP 992/20); e a que determinava que os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas pertencem ao clube mandante do jogo (MP 984/20).
Publicidade*Com informações da Agência Câmara.
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