Atualmente, conforme dados do STF, há 217 processos parados na Corte por pedidos de vistas. No entanto, o regimento interno do STF estabelece que os ministros não podem demorar mais que duas sessões ordinárias para retomar um julgamento suspenso para novas análises dos ministros.
Segundo a matéria da Folha, alguns pedidos de vistas têm aproximadamente dez anos. “No sistema de distribuição de processos do tribunal, vários ainda estão associados a ministros que nem estão mais na corte, como Nelson Jobim, que saiu em 2006, ou Menezes Direito, morto em 2009”, informa a Folha.
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Um dos casos mais notórios relacionados a pedidos de vistas é o do julgamento que analisa a constitucionalidade do financiamento por empresas de campanhas eleitorais. Desde abril do ano passado, o processo foi interrompido por conta de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, quando o placar era de seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos.
Agora, com a aprovação em primeiro turno da constitucionalidade de doações privadas pela Câmara a partidos, corre-se o risco de que todo o julgamento seja anulado por conta da chamada “perda de objeto”, quando um processo deixa de existir após mudanças na legislação.
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