O Plenário do Senado aprovou há pouco, em rápida votação simbólica (sem conferência de votos), a Medida Provisória 531/2011, que abriu crédito extraordinário de R$ 74 milhões para o Ministério da Educação. Trata-se da fonte de custeio assegurado à pasta para a execução do plano especial de recuperação da estrutura física da rede escolar pública, em regiões atingidas por catástrofes naturais, como foi definido em outra MP, a 530/2011. A tramitação desta matéria, que foi enviada à sanção presidencial, foi concluída pelo Senado na última quarta-feira (24) .
Sem contestações entre os senadores, a MP 531, relatada na Câmara por Wilson Filho (PMDB-PB), seguiu sem alterações para a análise dos senadores. Enviada ao Congresso em 26 de abri (confira o texto original), seu conteúdo perderia validade caso a MP não tivesse sua tramitação concluída até 5 de setembro. Como não recebeu alterações em nenhuma das duas Casas legislativas, a matéria segue para promulgação.
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Relatada no Senado por Flexa Ribeiro (PSDB-PA), a matéria recebeu dez emendas na Comissão de Constituição e Justiça, todas rejeitadas – a incorporação desses destaques, e uma eventual aprovação deles em plenário, implicaria retorno da matéria à Câmara e, consequentemente, perda de vigência por decurso de prazo.
“Os pressupostos [constitucionais de urgência, relevância e adequação orçamentária] encontram-se demonstrados, haja vista não ser possível antever quando haverá um desastre natural, nem ser possível adiar as urgentes ações necessárias ao auxílio da população atingida. A intervenção do governo deve ser rápida, sob risco de comprometer o ano letivo de muitos estudantes”, justificou o senador-relator em seu parecer.
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