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Na prática, o projeto institui a responsabilidade objetiva das empresas. Atualmente, em casos de corrupção, é preciso que se comprove que a organização enviou alguém para corromper a administração pública. Em muitos casos, quando flagradas, as empresas argumentam que o enviado agia por conta própria, sem autorização, e se livra, assim, de responsabilidade.
PublicidadeSegundo o relator do projeto na Câmara, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a possibilidade de empurrar a responsabilidade para o funcionário que participou da negociação deixar de existir. O texto da lei estabelece que agora a responsabilização será de quem foi o beneficiário dos atos de corrupção. Ou seja, as empresas. “As empresas sempre acusam seus funcionários e dizem que aquilo que foi praticado é de responsabilidade do funcionário, ou os diretores e presidentes dizem que não sabiam. Mas agora se observará quem recebeu o benefício, ou seja, a empresa corruptora poderá ser punida e não apenas seus diretores, presidentes, acionistas ou qualquer pessoa física que possa responder pelos crimes”, explicou o deputando em entrevista ao Congresso em Foco.
Se, por exemplo, o texto já estivesse em vigor, a Delta Construções S.A., acusada de envolvimento com os negócios ilegais do contraventor Carlinhos Cachoeira, poderia ser punida, e não apenas os seus diretores. Num caso em que ficasse comprovado que, mediante o pagamento de propina, a empresa conquistou algum contrato de obra pública, poderia se dar a responsabilização. Na quarta-feira passada (25), Cláudio Abreu, ex-diretor da Delta, foi detido em Goiânia e está preso no presídio da Papuda, em Brasília. Ele foi afastado do cargo após a revelação de ter ligações com o bicheiro Carlinhos Cachoeira durante a Operação Saint-Michel, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Abreu é suspeito de corrupção e formação de quadrilha.
Multas e suspensão
De acordo com a legislação vigente, a única pena prevista para empresas corruptoras é a aplicação da declaração de inidoneidade, que impede que instituições nesta situação participem de novos contratos ou licitações. Se aprovada, a nova lei estabelece formas de punição, com multas de até 20% do faturamento bruto da empresa, declaração de inidoneidade por até cinco anos e a suspensão do funcionamento da empresa e algumas outras penas aplicáveis pelo próprio Poder Executivo.
Para Zarattini, o país tem experimentado um período de transformação nas formas de fazer política e também de fazer negócios “que tem uma relação direta com o combate à corrupção”. “Existe uma clara decisão da sociedade – manifesta, por exemplo, em processos de “impeachment”, em cassação de mandatos e em legislações como a Lei da Ficha Limpa –, de romper com o círculo vicioso da corrupção e adotar um estilo de governo e de negócios orientado pela transparência”, afirma o deputado em seu relatório.
Zarattini também afirma que a punição deve ocorrer dentro de parâmetros legais e no menor prazo possível. O deputado explica que “somente assim ficará claro para toda a sociedade que as regras do jogo mudaram, de uma vez por todas, e que os responsáveis por atos lesivos à administração pública, pessoas jurídicas ou pessoas físicas, serão processados e punidos, conforme a lei, de forma rápida e eficaz”.
Acordos internacionais
A aprovação da lei anticorrupção faz parte de uma série de ações que o governo brasileiro está obrigado a adotar para atender a acordos internacionais antisuborno e anticorrupção ratificados pelo país. O Brasil acompanha a Irlanda e a Argentina no grupo de países com legislação considerada deficitária sobre o tema. Apesar de já ter a Lei de Licitações (8.666/1993) e a Lei Antitruste (8.884/1994), o país precisa ter aprovada a sua Lei contra Atos da Administração Pública para ingressar no grupo de países com leis rigorosas contra a corrupção.
A lei protege ainda os princípios constitucionais de liberdade de iniciativa, da livre concorrência, da função social da propriedade, da defesa dos consumidores e dos contribuintes a partir de regras de prevenção e de repressão à concorrência desleal, à infração ou abuso de poder econômico que atentem contra as estruturas de mercado.
Em setembro do ano passado, uma comissão especial foi criada para votar o tema, mas somente na última semana foi apresentado o relatório final. Na ocasião, o deputado Alberto Filho (PMDB-MA) pediu vista e a votação foi adiada para o fim do mês.
Embora a intenção seja aprovar rapidamente o projeto, há ainda um risco de retardamento. Caso 10% dos deputados assinem um requerimento nesse sentido, o projeto terá que passar pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. “Temos voto para aprovar o projeto na comissão e enviar diretamente ao Senado, mas estamos conversando com vários deputados para evitar que o texto siga antes para o Plenário da Câmara, pois sabemos que sua votação lá pode demorar meses, havendo até o risco de ser retirado de pauta. É uma matéria importante e precisa ser aprovada, mas infelizmente, sabemos que o lobby das empresas contra o projeto é muito grande”, afirmou Zarattini.
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