A punição valerá para quem fizer a acusação sabendo que a vítima é inocente e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação. Ainda conforme a proposta, vai ser submetido à mesma punição quem, “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”, divulgar o “fato falso por qualquer meio ou forma”.
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Foi aprovado o substitutivo formulado pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE) ao Projeto de Lei 1978/ 11, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Félix Mendonça argumenta que as denúncias falsas são passíveis hoje, na prática, apenas de penas alternativas, o que acaba gerando a sensação de impunidade. “Qualificando-se o crime e aumentando-se a pena mínima, tais práticas serão desestimuladas”, avalia.
A proposta original pretendia alterar o Código Penal e previa detenção de quatro a 12 anos para os mesmos crimes. No entanto, para o relator, Mendonça Filho, a alteração do Código Penal “não seria o melhor caminho”, uma vez que a ideia é penalizar a denunciação caluniosa no âmbito das campanhas eleitorais. O substitutivo em questão foi adotado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara. A votação na Câmara foi simbólica, em turno único. A matéria segue para o Senado. As informações são da Agência Câmara.
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