Licenciado do mandato para tratamento de saúde desde o início do ano, o senador responde aos inquéritos 3286, 3293, 3296, 3303 e 3380. De acordo com sua assessoria, as cinco investigações tratam da guerra fiscal entre São Paulo e Mato Grosso do Sul. Auxiliares de Russo informam que os inquéritos se referem à cobrança de ICMS de vendas feitas por uma empresa da qual ele foi sócio, entre 2002 e 2003. Diz a assessoria: “São Paulo pretende cobrar da empresa, que é sediada naquele estado, o valor do ICMS destacado em nota fiscal emitida por contribuinte de Mato Grosso do Sul, no fornecimento de mercadorias para a empresa paulista e que geraram o crédito do ICMS respectivo. O estado de São Paulo efetuou a glosa dos créditos do ICMS, em lançamentos fiscais que estão sendo discutidos administrativa e judicialmente”. A assessoria do senador acrescenta que não existem “atos contrários à lei por par-te do senador” ou crime contra a ordem tributária.
Veja a íntegra do que diz o parlamentar
“Os cinco inquéritos dizem respeito ao problema da Guerra Fiscal entre os Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo. Em hipótese alguma constituem atos contrários à lei por parte do senador. Os inquéritos são todos relacionados à cobrança de ICMS de empresa da qual Antonio Russo era acionista, cujas operações dizem respeito, em grande parte, ao período de 2002/2003. O problema ocorreu porque São Paulo pretende cobrar da empresa, que é sediada naquele Estado, o valor do ICMS destacado em nota fiscal emitida por contribuinte do Estado de Mato Grosso do Sul, no fornecimento de mercadorias para a empresa paulista e que geraram o crédito do ICMS respectivo. O Estado de São Paulo efetuou a glosa dos créditos do ICMS, em lançamentos fiscais que estão sendo discutidos administrativa e judicialmente, pela empresa paulista, da qual, o parlamentar não é mais acionista. Portanto, sem dúvida alguma, os lançamentos fiscais realizados não constituem crime contra a ordem tributária. São, sim, resultantes da chamada Guerra Fiscal.”
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