O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve definir, neste ano, se operadoras de plano de saúde devem entender o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como taxativo ou exemplificativo. Na prática, a decisão da corte pode influenciar como planos de saúde cobrem tratamentos a milhões de clientes no Brasil.
A discussão travada na corte superior, responsável pela interpretação da legislação federal, é se o rol de procedimentos básicos, determinado pela agência reguladora de saúde suplementar, deve ser seguido obrigatoriamente por todas as operadoras de planos de saúde, ou se sua instituição tem apenas caráter de exemplo. O tema não é novo no Judiciário brasileiro, e gerou uma “judicialização quase alucinada”, segundo o ministro do STJ Luís Felipe Salomão. A versão mais recente do rol de procedimentos é uma portaria de 2017.
A corte superior tem duas turmas, a terceira e a quarta, que julgam o chamado “Direito Privado”, onde se analisam ações movidas entre partes privadas, como regras de condomínio, questões bancárias e, claro, planos de saúde. Os cinco ministros da terceira turma do tribunal já haviam definido que o rol da ANS tem um caráter exemplificativo mas, no final de 2019, a quarta turma concluiu que o rol é taxativo e que, caso não houvesse previsão expressa sobre o alcance da cobertura no contrato, valeria o mínimo proposto pela agência reguladora.
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Agora, caberá à segunda Seção do STJ, que congrega os dez ministros das duas turmas, resolver a divergência de entendimentos. Para isso, o colegiado se valerá dos Embargos em Recurso Especial (EREsp) 1.730.313, onde uma cliente da Unimed Londrina reclama contra a recusa do grupo em fornecer a ela o tratamento para uma doença que lhe causa desgaste nas vértebras. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Bellize, que integra a terceira Seção, que considerou o rol exemplificativo.
O STJ tem ouvido críticas à maneira como a ANS inclui práticas médicas em seu rol. “Cada vez mais, medicamentos estão sendo registrados na fase dois”, disse o professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Denizar Vianna, em palestra promovida pela corte no mês passado. “Então, estamos lidando com testes feitos em uma população pequena de pacientes, que não reflete o grupo populacional que vai ser tratado.”
O caso deve ser tratado pela corte pelo chamado “recurso repetitivo”, ou seja, a decisão a ser tomada pela corte valerá a todo o judiciário brasileiro, em casos onde a discussão for semelhante. Para isso, a corte pode paralisar toda a discussão sobre o tema nos tribunais brasileiros até que seja definida a tese.
PublicidadeA discussão na corte impacta o trabalho da agência, vinculada ao Ministério da Saúde. Com 209 servidores, segundo o Portal da Transparência do governo federal, a Agência Nacional de Saúde Suplementar é responsável por promover diretrizes para toda a operação privada da saúde no Brasil. A agência é uma das que tem sua sede fora da capital, no Rio de Janeiro.
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