Menos de uma semana após prorrogar o auxílio emergencial no novo valor de R$ 300 — metade do inicial — o governo muda o tom usado no anúncio das parcelas “residuais” e informa que os quatro pagamentos extras do benefício não chegarão para todos. Os beneficiários que começaram a receber o auxílio em julho, por exemplo, só terão direito a uma parcela de R$ 300.
“O governo está zombando da população, que precisa do auxílio emergencial para sobreviver”, afirma o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sérgio Takemoto. “Anunciam a prorrogação do benefício, dizem que ‘o presidente Bolsonaro olha para todos os brasileiros sem deixar ninguém para trás’, mas não esclareceram que estão deixando sim, porque só parte dos beneficiários vai receber as quatro parcelas extras. Este governo não trata com isonomia os seus cidadãos”, acrescenta Takemoto.
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De acordo com a Medida Provisória 1.000/2020, que prorrogou o auxílio emergencial, o prazo para o pagamento das parcelas de R$ 300 começou a contar da data da publicação da MP, no último dia 3, e termina em 31 de dezembro. Portanto, são mais quatro meses de concessão do benefício e só terão direito a mais quatro parcelas residuais (de R$ 300) as pessoas que começaram a receber o auxílio em abril.
Quem teve acesso ao benefício só em julho, receberá a quinta parcela de R$ 600 em novembro. Ou seja, terá direito a apenas uma parcela residual (de R$ 300) até o final do prazo estabelecido pela MP 1.000.
A decisão do governo pode prejudicar muitos trabalhadores informais. O motivo é que, em alguns casos, mesmo quem se inscreveu em abril só conseguiu começar a receber o benefício meses depois, seja por demora na análise do cadastro seja porque precisou contestar resposta negativa do governo sobre o pedido do auxílio. O prazo final para inscrição ao benefício foi até 2 de julho.
Em resposta à Fenae, o Ministério da Cidadania confirmou que “serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”.
O presidente da Fenae reforça que a parcialidade do governo vai prejudicar as pessoas que não conseguiram efetivar o cadastro para receber o pagamento por conta de erros do próprio governo. “Muitos trabalhadores só começaram a receber a primeira parcela depois de abril porque o governo cometeu falhas”, observa Sérgio Takemoto. “Houve erros no sistema e negativas do Ministério da Cidadania e da Dataprev, além de outros motivos. Agora, querem jogar nas costas da população a conta da falta de planejamento. É inadmissível”, enfatiza.
A Fenae solicitou à assessoria de imprensa da Caixa Econômica uma estimativa de quantos beneficiários serão prejudicados porque vão deixar de receber todas as parcelas extras. Até o momento, a Federação não recebeu resposta da Caixa.
A MP 1.000 também criou regras mais duras para a continuidade do recebimento do auxílio emergencial (com exceção dos integrantes do Bolsa Família). Até agora, o cronograma de pagamentos do novo valor de R$ 300 só foi divulgado pelo governo para os beneficiários do programa. Para o grupo do Bolsa Família, as parcelas extras começarão a ser pagas no próximo dia 17 e até o dia 30 deste mês, de acordo com a terminação do NIS.
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