Raphael Fernandes J. Dias *
Tida como uma das mais comentadas propostas em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 3722/12, que visa revogar a Lei nº 10.826/03, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento, vem sendo amplamente apoiada pela sociedade brasileira, inclusive perante o próprio sítio eletrônico da Câmara dos Deputados.
Este ato da sociedade vai de encontro ao referendo realizado no Brasil, logo após a entrada em vigor do dito Estatuto do Desarmamento, para colher a vontade do povo sobre a comercialização de armas de fogo em território brasileiro. E o resultado foi a manutenção da referida comercialização de armas.
Tal resultado gerou frustração em parte das autoridades brasileiras, as quais, incapazes de criar e dar continuidade a uma política pública de qualidade acerca da violência, responsabilizavam – e ainda tentam responsabilizar – o discreto comércio de armas de fogo pela onda crescente de violência no pais.
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E com isso houve um aumento, inclusive de forma velada, das burocracias inerentes à aquisição, renovação ou porte de arma por parte do cidadão, certamente para fazer com que este desista ante à via crucis imposta e, assim, ou deixe de comprar a arma ou presenteie o Estado com seu instrumento particular de defesa.
Não são medidas como esta que coibirão as práticas crescentes de crimes. Ao contrário, qualquer criminoso sabe que a maioria quase absoluta dos lares e estabelecimentos comerciais brasileiros não possui defesa armada, ficando dessa forma totalmente à mercê da criminalidade.
Ainda, a segurança pública é, por mais capacitada e equipada que seja – que não é o caso –, incapaz de assegurar a paz e a tranqüilidade de maneira eficaz e contínua a todos. Fornecer segurança não é exclusividade do Estado, ao contrário, é instinto de preservação da espécie.
O conceito de legítima defesa é muito claro e consta inclusive da lei, especificamente no artigo 25 do Código Penal brasileiro, o qual diz que “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Não é necessário maior esforço para interpretar o citado artigo. Repelem-se agressões com os meios proporcionais, ou seja, a lei protege que haja uma paridade de armas entre agressor e agredido. Este poderá exercer o seu instinto natural até que a agressão ou sua ameaça cesse. Em outras palavras, vale dizer que não é com gestos simbólicos que esta agressão será repelida.
Mas não é o que ocorre. O cidadão é simplesmente tocado por seus governantes, como uma junta de bois que arrasta o pesado carro em terreno arenoso. Sua vontade nada mais vale. O Legislativo parece ter deixado de representar e aprovar medidas no interesse do Estado, em seu amplo conceito.
O que coíbe a criminalidade é a efetividade das leis, não é alterando apenas as leis materiais que o problema está resolvido. Ao contrário, a causa está nas leis processuais, que preveem recursos meramente protelatórios ou em demasia. A Constituição Federal é boa, mas a sua interpretação, não.
E isso acontece porque a interpretação da Constituição Federal não é, talvez, a que o constituinte quis ou deu à época de sua elaboração. E, com isso, as leis, editadas posteriormente à Carta Magna, vêm ao mundo viciadas sob aquele olhar, fazendo com que tudo seja relativizado e beneficie quem tenha a má intenção.
Os valores estão invertidos no Brasil. As mesmas autoridades que, mesmo contrariando a vontade da sociedade, burocratizam o sistema, são as mesmas que se valem da prerrogativa de poder portar licitamente uma arma de fogo ou gozar do privilégio de o Estado custear sua segurança.
Ora, há uma contradição em tudo isso. Ou as armas são instrumentos que não servem para defesa e ninguém, inclusive a polícia, as usa, ou o Estado admite que a vida de uns vale mais que a de outros. Mas arma de fogo não é instrumento de ataque, e sim de defesa, ainda que preguem o contrário. Afirmar isso é desconhecer a história.
Fuzis, metralhadoras e a maioria das pistolas são armas consideradas de calibre restrito, ou seja, só estão acessíveis às Forças Armadas ou policiais. Mas são armas como essas que o crime organizado usa e assombra o Brasil. E não as demais armas, de calibre não restrito, que são as únicas acessíveis a quem deseja adquirir, possuir ou portar legalmente uma arma de fogo.
É importante que a sociedade esteja atenta a isto. E mais, é fundamental que o Estado reconheça e respeite a vontade da maioria da sua sociedade, e não de grupos ou entidades isoladas que atuam em conjunto com parte da imprensa no país, ditando os rumos deste como bem querem.
* Raphael Fernandes J. Dias é servidor público federal em Brasília.
Nossa opinião: Congresso em Foco defende proibição da venda de armas